DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

segunda-feira, 30 de outubro de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: Saiba quando o plano de saúde pode negar atendimento por atraso no pagamento.


É comum o cliente do plano de saúde familiar ou individual temer atrasar a mensalidade e perder o direito ao atendimento. 

As operadoras de planos de saúde nem sempre podem negar atendimento por causa do não pagamento da fatura. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano só pode recusar o paciente se ele atrasar a mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de um ano.

Se neste período de um ano, o usuário de plano individual ou familiar acumular atraso menor que 60 dias, ele continua tendo direito a todo tipo de atendimento previsto na cobertura do plano.

Outra informação importante prestada pela ANS  é que para suspender ou cancelar o contrato, as operadoras são obrigadas a notificar o cliente quando ele completar 50 dias de inadimplência

O intuito do legislador ao determinar essa obrigação de notificação no 50º dia de atraso, foi garantir ao consumidor tempo médio de 10 dias para regularizar sua situação junto ao plano, e não ter seu contrato unilateralmente cancelado, ou pior, uma negativa de cobertura diante de uma emergência.


Caso o o usuário tenha o atendimento médico negado injustificadamente, deverá procurar a operadora do seu plano e registrar um protocolo de atendimento. Caso isso não seja suficiente, o paciente precisa exercer seu dever de cidadania e fazer uma reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seja através do atendimento telefônico direto para esse tipo de situação, Disque ANS 0800 7019656, seja pela internet: http://ans.gov.br/central-de-atendimento/

No caso de usuários de planos coletivos, as operadoras não têm obrigação de esperar os 60 dias para cancelar ou suspender o atendimento. Por isso, a ANS orienta que a pessoa que tem plano coletivo consulte o contrato para saber qual o prazo limite para a inadimplência.

Fonte: Site ANS (http://ans.gov.br/)

Cristina Cruz, advogada e mediadora de conflitos





sexta-feira, 27 de outubro de 2017

VIDEO: Fiança - Parte II. Juri_DICAS. Célia Regina Dantas








No nosso primeiro vídeo sobre o tema, publicado na data de 15 de setembro, apresentamos o contrato de fiança e destacamos algumas características importantes sobre esse tipo de avença. No vídeo de hoje vamos ressaltar outros pontos que merecem destaque e atenção ao firmar esse tipo de contrato:

 - A fiança pode ser prestada por mais de um fiador, e cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que somente será obrigado pelo adimplemento da parte que se obrigou (Art. 830.)


- O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos, durante sessenta dias após a notificação do credor (Art. 835 CC);

- O fiador demandado pelo pagamento da dívida tem direito a exigir, até a contestação da lide, que sejam primeiro executados os bens do devedor. (Art. 827.)

No entanto, ele não poderá exercer esse direito se:
I - o renunciou expressamente;
II - se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
III - se o devedor for insolvente, ou falido.

O contrato de fiança embora possa parecer simples, é um contrato complexo e que requer alguns cuidados para evitar dissabores futuros. A fiança concedida em contrato de locação, por exemplo, é uma exceção que autoriza a penhora do bem de família, um tema bastante sério, que também já foi objeto de um vídeo publicado no nosso canal.

As disposições sobre o contrato de fiança são extensas e podem ser consultadas nos artigos 818 a 839 do Código Civil. O link para o Código está na descrição do vídeo.


Antes de firmar qualquer contrato, informe-se,e se restar dúvida, procure um advogado de sua confiança.





Célia Regina Dantas - Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos



quinta-feira, 26 de outubro de 2017

ARTIGO: Novas regras para pagamento de boletos bancários vencidos.









Esse ano um novo cenário para emissão e pagamento de boletos bancários começou a ser desenhado com a  possibilidade de se efetuar o pagamento de  boletos vencidos  em qualquer banco, independente da instituição de emissão. Esse sistema, inicialmente, seria implantando de forma escalonada até o final do ano de 2017, no entanto, face a grande quantidade de documentos bancários no país, a  Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estendeu o prazo  para 2018. 


 A nova plataforma tem sido implantada de forma gradual, conforme o valor do boleto. O sistema anterior só permitia fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança. 


Em julho, só podiam ser pagos boletos acima de R$50mil, a partir de setembro, valores a partir de R$2 mil também foram incorporados à nova regra. A Autorização para pagamento de boletos com valores abaixo de R$ 2 mil ficou para o próximo ano, inicialmente, a liberação estava prevista para o dia 09/10/2017.


A Febraban afirma que tal prática vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao grande número de fraudes em boletos.  A federação alerta que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se verdadeiros fossem, gerando assim prejuízo ao consumidor. 


Aliado a isso, há casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados nos computadores.


O volume elevado de documentos no novo sistema ,estimado em 4 bilhões de boletos por ano,fez com que o setor bancário decidisse rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos os boletos até o fim do ano.


Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças.


Por fim, outra característica importante do novo sistema é o fato do comprovante de pagamento ser mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto (juros, multa, descontos, etc), e as informações do beneficiário e pagador.  Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta a nova plataforma para checar as informações e se os dados dos boletos coincidem com os que estão no sistema a ser implantado, somente assim a operação será válida.


Alessandra Simães- Advogada, inscrita na OAB/RJ sob o número 97.516.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

LEGISLAÇÃO: Cópia do Prontuário Médico





Situações que envolvem atendimentos de saúde, internações e tratamentos sempre se apresentam delicadas, algumas vezes há a necessidade de obtenção de cópia do prontuário médico e, neste momento, surgem dúvidas se é possível ou não fornecer essas informações ao paciente ou ao seu representante legal. 


“O prontuário médico é a união de todos os documentos que registram procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Compete ao médico, em seu consultório, e aos diretores clínicos ou diretores técnicos, nos estabelecimentos de saúde, a responsabilidade pela guarda dos prontuários”. ¹

 
O artigo 88 do Código de Ética Médica é claro ao estabelecer ser vedado ao médico: “Negar, ao paciente, acesso a seu prontuário, deixar de lhe fornecer cópia quando solicitada, bem como deixar de lhe dar explicações necessárias à sua compreensão, salvo quando ocasionarem riscos ao próprio paciente ou a terceiros”. 


Nada obstante, é aplicável também a essas situações, o artigo 72 do Código de Defesa do Consumidor, onde está determinado ser infração penal: “impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros”.


Importante ressaltar, porém, que essas informações só podem ser fornecidas ao próprio paciente ou ao seu representante legal, sendo vedado ao médico “a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão, como é o caso do conteúdo do prontuário médico. Esse sigilo só poderá ser quebrado mediante autorização, por escrito, do paciente, para cumprimento de ordem judicial ou para a defesa do próprio médico” ².




Célia Regina Dantas – Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.


¹ ² “CNJ Serviço: Todo paciente tem direito à cópia do prontuário médico”. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80919-cnj-servico-todo-paciente-tem-direito-a-copia-do-prontuario-medico> acesso em 25 Out 2017.

 

terça-feira, 24 de outubro de 2017

MEDIAÇÃO: A utilização da mediação como instrumento de pacificação e restauração




A utilização da mediação como instrumento de pacificação e restauração é o ideal objetivado por todos os aplicadores do instituto. O restabelecimento das relações por meio do consenso e a promoção da autonomia das partes na prevenção e solução dos conflitos é o que norteia a implantação e a divulgação de diversas campanhas e movimentos de atividades mediadoras no Brasil, capitaneadas pelos Tribunais de Justiça.

Com esse intuito, a Prefeitura de Petrópolis, em parceria com toda a Rede Pública e com o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), implantou o Programa Municipal de Pacificação Restaurativa Petrópolis da Paz, através da Lei nº 7.532 de 17 de agosto de 2017.  Esse projeto é o pioneiro no Estado do Rio de Janeiro.

A  advogada e mediadora extrajudicial Valquíria de Rezende Freitas, pós-graduanda pela Universidade Católica de Petrópolis – UCP, apresentou esse importante programa coordenado por Elsie Elen, ao canal Juri_DICAS. Conheça um pouco mais sobre o assunto:

"PROGRAMA MUNICIPAL DE PACIFICAÇÃO RESTAURATIVA PETRÓPOLIS DA PAZ

COMO SURGEM ALGUNS DOS NOSSOS CONFLITOS?

A sociedade brasileira de hoje vivencia cada vez mais o surgimento de novos conflitos - frutos de transformação de ordem política, social, econômica e cultural -  além de um enorme crescimento populacional urbano, que acaba gerando um aumento no desemprego e, consequentemente, no nível de violência.

Essas mudanças causam um aumento nos tipos e na quantidade de conflitos interpessoais, especialmente nas camadas sociais menos favorecidas, que são privadas dos direitos fundamentais,  garantidos pela Constituição Federal Brasileira, tais como saúde, educação, alimentação, moradia e acesso à justiça.

O QUE É JUSTIÇA RESTAURATIVA?

Os envolvidos em situações de violência ou conflito, seus familiares, amigos e comunidade se reúnem com um ou mais mediadores ou facilitadores. Ambas as partes dialogarão sobre o ocorrido e suas consequências, expondo os prejuízos emocionais, morais e materiais causados, as necessidades da vítima e as possibilidades do ofensor. Estabelece-se, assim, um modo de reparar a dor, os traumas, as relações, a autoestima da vítima e os danos materiais sofridos.

Convém ressaltar que a solução encontrada pela justiça restaurativa não isenta ninguém de cumprir pena pré-estabelecida em processos judiciais.

Tipos:

Crimes e/ou infrações
Convivência familiar
Assistência material para os filhos
Injúria e/ou ameaça
Conflito de imóvel
Negociação de dívidas

Áreas de atuação:

Família, vizinhança e consumidor, entre outras”


Maiores informações no telefone (24) 2246-6006, de segunda a sexta-feira de 10 as 18h – Gabinete do Prefeito – Coordenadoria do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa, ou pelo e-mail programapetropolisdapaz@petropolis.rj.gov.br.

segunda-feira, 23 de outubro de 2017

LEGISLAÇÃO: Campanhas de Prevenção - Dezembro Vermelho


As campanhas de prevenção e combate às doenças têm tido destaque com os meses dedicados por cores, chamando a atenção da população para o engajamento nos movimentos e auxiliando na conscientização e redução no número de pacientes. 


Neste sentido, a cor vermelha foi dedicada ao mês de dezembro para o combate e prevenção da AIDS, tendo o dia 1º o título oficial de Dia Mundial de combate à doença.


Infelizmente, na contramão da tendência global, o número de novas infecções a cada ano no Brasil aumentou em 3% entre 2010 e 2016, enquanto mundialmente esse índice teve redução de 11%. Os dados foram divulgados no mês de julho desse ano pela  UNAids, órgão da ONU para lidar com a epidemia.


Alguns estudiosos consideram que esse índice se deve a normalização negativa  do tema, onde não se debate o assunto como um todo. 


Nessa esteira, o Senado Federal aprovou no último dia 18 de outubro, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 60/2017 que designa todo o mês de dezembro à prevenção, assistência, proteção e promoção dos direitos humanos das pessoas que vivem com o vírus da Aids. 


O movimento inclui a iluminação de prédios públicos com luz vermelha e a realização de palestras, campanhas na mídia e eventos sobre o tema, unindo poder público, sociedade civil e organismos internacionais,  seguindo as diretrizes traçadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para enfrentamento da Aids e DSTs.


A Agência Senado veiculou a notícia, e alertou que : ” um levantamento do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais do Ministério da Saúde revela que a taxa de infectados explodiu entre 2006 e 2015 nas faixas de 15 a 19 anos, com variação de 187,5%; de 20 a 24 anos, com alta de 108%, e entre 25 a 29 anos, com aumento de 21%. Além disso, há uma percepção entre os jovens de que a doença não é um problema”.


A prevenção e combate ao vírus é uma luta de todos, mas o cuidado é pessoal e intransferível. Prevenir-se é pensar em si e na coletividade. Viver com informação é viver com saúde. Cuide-se!



Célia Regina Dantas - Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.

Fontes:
Agência senado
www.saude.estadao.com.br

quinta-feira, 19 de outubro de 2017

ARTIGO: Novos hábitos





Depois de discutirmos uma série de questões acerca das mudanças de hábitos e o desenvolvimento humano, seguem algumas sugestões de novos hábitos a serem implementados, visando o alcance de novos resultados na vida das pessoas.
No âmbito financeiro, um hábito simples, que pode ser adotado por todos, é a organização das finanças através de uma planilha onde deverão ser discriminadas todas as despesas diárias, a fim de contabilizar o gasto mensal.

Uma vez que as despesas diárias sejam verificadas, é possível realizar um levantamento mensal e, consequentemente, a verificação de quais as despesas que são ou não necessárias, pois, com uma visão mais direcionada, será possível se tornar mais consciente quanto ao consumo, passando a comprar apenas o que de fato for necessário ou relevante.

O problema crônico do mundo moderno, como dito anteriormente, é o excesso de informação que chega a todo o momento para as pessoas e, com ele, o consumismo aflora. Sejam adultos ou crianças, todos sentem a vontade do “ter” e, com isso, o desequilíbrio financeiro é mais acentuado.

Ter o controle de todas as despesas, e o saldo final mensal e/ou diário, possibilita direcionar despesas até mesmo para um eventual supérfluo e, assim, não perder as contas ao fim do mês.

A construção de relações profissionais significantes, a leitura diária, a persistência através da aprendizagem das falhas, a transformação da utilidade do celular como uma sala de aula, são hábitos que podem se tornar rotinas e, consequentemente, possibilitar o desenvolvimento profissional, assim como verificar como está se saindo em relação a sua cooperação e trabalho de equipe.

Muitas vezes, não damos muita atenção à forma como agimos e, de maneira diversa, poderíamos evitar inúmeras discussões e problemas atrelados ao nosso dia-a-dia, encarando o real sentido de cada conversa, uma vez que a intenção seria a de “ouvir”, entendendo o que está sendo dito, e não somente escutar e responder.

Tendo em vista a necessidade de mudança desse hábito, seria possível dizer que precisamos exercitar diariamente o ato de entender o outro para depois sermos entendidos, começar a escutar com empatia e, assim, passaríamos a ter, sem dúvida alguma, resultados extraordinários a cada nova conversa.

No âmbito pessoal, também verificamos como hábito interessante a ser adotado é a dissolução de relacionamentos com pessoas que nada agregam à vida dos indivíduos. Talvez, este seja o passo mais difícil da mudança, uma vez que as relações afetivas envolvem não apenas o racional, mas o aspecto sentimental que, na maioria das vezes, é fator preponderante para que o indivíduo evite a mudança.

Para passar por esse momento confuso de um relacionamento que não nos faz bem, é importante podermos contar com pessoas em quem confiamos. Peça ajuda a seus amigos e familiares, explique a situação e conte com o apoio deles para resistir. A visão de pessoas externas ao relacionamento, mas que conhecem a história pode ser relevante para a sua decisão e até lhe mostrar ângulos que você não tinha percebido.

Outro aspecto importante é o pessimismo.

Pare de reclamar e veja sempre as coisas pelo lado positivo, associe-se com pessoas positivas, animadas, que lhe querem bem; pratique um esporte que auxilia o corpo na produção de endorfina que lhe proporcionará sensação de bem-estar e redução do stress.
 É importante ressaltar que não se trata de ignorar a realidade dos fatos, nem tampouco afirmar que tudo irá acabar por dar certo ou correr bem, ou que, afinal, aquilo que aconteceu não é assim tão terrível (quando na realidade é). Não se trata de transformar algo ruim em muito bom, não se trata de encarar tudo com um sorriso nos lábios, ou simplesmente dizer que melhores dias virão (ainda que isto possa acontecer). 
A positividade é esforçar-se e reagir frente às situações, sempre procurando ver possibilidades e outros caminhos no momento do enfrentamento do problema. As pessoas pessimistas tendem a sentar pelos cantos e amargar a derrota; os otimistas põem a cabeça no lugar e buscam alternativas para o enfrentamento do problema.

Não deve ser deixada de lado a mudança de hábitos inerentes à saúde do individuo. Na correria do dia-a-dia, as pessoas se esquecem de colocar em prática ações simples como manter-se hidratado, exercitar-se regularmente, evitar se estressar por qualquer razão e, até mesmo, ter uma boa noite de sono.

Este também é um ponto importante.

Os exercícios físicos são a principal fonte de energia do corpo humano, uma vez que os sedentários tendem a se sentirem mais prostrados e desanimados, enquanto aqueles que praticam exercícios regularmente são mais dispostos, animados e criativos.

A literatura sugere que pessoas criativas, algumas vezes, usam os exercícios para superar bloqueios mentais ou falta de inspiração – afirmou um psicólogo em entrevista ao jornal britânico “The Telegraph”. – De fato, autores como Henry James e Thomas Mann costumavam caminhar antes de começar a escrever.

Por fim, mas não menos, importante é o aspecto religioso ou espiritual. Ainda que você não tenha uma religião ou não acredite em nada, apegue-se a algo para seguir em frente e mudar. Atletas de tênis (alguns deles ateus), por exemplo, fazem questão de cumprir certo ritual nas quadras para o êxito na partida.

Procure se apegar a algo para que seu inconsciente busque forças imateriais e incorpóreas que, embora não sendo tangíveis, do ponto de vista psicológico, podem lhe auxiliar.

Por Soraya Salomão - Coach.

Este artigo é de responsabilidade exclusiva da autora