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quinta-feira, 26 de outubro de 2017

ARTIGO: Novas regras para pagamento de boletos bancários vencidos.









Esse ano um novo cenário para emissão e pagamento de boletos bancários começou a ser desenhado com a  possibilidade de se efetuar o pagamento de  boletos vencidos  em qualquer banco, independente da instituição de emissão. Esse sistema, inicialmente, seria implantando de forma escalonada até o final do ano de 2017, no entanto, face a grande quantidade de documentos bancários no país, a  Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estendeu o prazo  para 2018. 


 A nova plataforma tem sido implantada de forma gradual, conforme o valor do boleto. O sistema anterior só permitia fazer o pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança. 


Em julho, só podiam ser pagos boletos acima de R$50mil, a partir de setembro, valores a partir de R$2 mil também foram incorporados à nova regra. A Autorização para pagamento de boletos com valores abaixo de R$ 2 mil ficou para o próximo ano, inicialmente, a liberação estava prevista para o dia 09/10/2017.


A Febraban afirma que tal prática vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao grande número de fraudes em boletos.  A federação alerta que quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se verdadeiros fossem, gerando assim prejuízo ao consumidor. 


Aliado a isso, há casos de sites maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de vírus instalados nos computadores.


O volume elevado de documentos no novo sistema ,estimado em 4 bilhões de boletos por ano,fez com que o setor bancário decidisse rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos os boletos até o fim do ano.


Segundo a entidade, além do pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das cobranças.


Por fim, outra característica importante do novo sistema é o fato do comprovante de pagamento ser mais completo, apresentando todos os detalhes do boleto (juros, multa, descontos, etc), e as informações do beneficiário e pagador.  Quando o consumidor fizer o pagamento, será feita uma consulta a nova plataforma para checar as informações e se os dados dos boletos coincidem com os que estão no sistema a ser implantado, somente assim a operação será válida.


Alessandra Simães- Advogada, inscrita na OAB/RJ sob o número 97.516.

2 comentários:

  1. Sou fã desse canal, auxilia com situações do dia-a-dia

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  2. Informações com precisão, coerência e didática, parabéns pelo canal

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