(Reprodução post de 08 de maio de 2017)
Graças à
dúvida levantada por uma de nossas seguidoras, fomos pesquisar se era possível
ter assistência médica (da rede pública) no exterior para segurados do INSS e
descobrimos que em alguns países, através de acordos firmados com o Brasil,
sim, isso é possível.
Como é de
conhecimento público, o Brasil possui muitos acordos internacionais sobre os
mais diversos assuntos, que se inserem no contexto da política externa
brasileira.
Os
Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de
seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos
trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.
Os
Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de
prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da
legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os
pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições,
conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.
No que se
refere à assistência médica no exterior é necessária a emissão do Certificado
de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM), cuja responsabilidade é do
Ministério da Saúde.
Esse
documento emitido pelo Ministério da Saúde, garante ao cidadão brasileiro
segurado pelo INSS e sua família, a direito de atendimento médico nos sistemas
da rede publica de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasil.
O
Documento pode ser solicitado junto ao Departamento de Informática do SUS –
DATASUS, no Ministério da Saúde, presentes nas 27 capitais do país.
Importante
ressaltar que apenas os Acordos com os países de Cabo Verde, Itália e Portugal
preveem a prestação de assistência médica da rede pública, em conformidade com
o artigo 28 do Decreto 3.048/1999.
A
listagem completa dos documentos necessários para a concessão do Certificado de
Direito à Assistência Médica – CDAM pode ser obtida no Portal da
Saúde
Importante
destacar que o Certificado não é equivalente a um seguro viagem.
Cristina
Cruz – Advogada
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Fontes:
Sitio Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues/)
Sitio Portal Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/se/cgesp/cdam-assistenciamedica)
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