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quinta-feira, 17 de agosto de 2017

DIREITO REGISTRAL: Alteração de nome e sobrenome





ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME
 
A Lei de Registros Públicos determina que prenomes que exponham as pessoas ao ridículo não devam ser aceitos no momento do registro. Caso isso ocorra, a pessoa poderá realizar a alteração na forma autorizada por Lei . Para isso, o nome deve estar associado a palavras de baixo calão, causar constrangimento ou ridicularização (art.55 a 57 da Lei 6015/73).

Em caso de alteração de nome ou sobrenome vexatórios, quais as formalidades a serem seguidas? 

1)      A alteração só poderá ser realizada uma única vez;
2)       É preciso que a pessoa tenha 18 anos completos e tenha havido pedido na justiça que justifique a modificação;
3)      Com o acompanhamento de um profissional o processo deve ser registrado na Vara de Registros Públicos e para que o pedido seja aceito, é necessário que a pessoa esteja com CPF regularizado. 

A alteração só poderá ocorrer se todos os requisitos forem cumpridos, e o  tempo para alteração do prenome, por algum dos motivos mencionados, poderá levar de 3 a 6 meses. No caso de alteração no sobrenome, também por motivo de constrangimento, a alteração poderá durar em média de 6 meses a 1 ano.

A título de ilustração,  seguem alguns exemplos de nomes considerados vexatórios e para os quais o pedido de alteração poderia ser realizado: Janeiro Fevereiro de Oliveira Março; João Cara de José; Légua e Meia; Oceano Atlântico Linhares; Antônio Manso Pacífico; Senta da Costa; dentre outros.

No Brasil, há ainda outras hipóteses em que a alteração de nome ou sobrenome poderá ser realizada, independente da questão vexatória. Vajamos algumas delas:

·         Existência de homônimo; 
·         Crianças e adolescentes que por meio da adoção passarão a ter o sobrenome dos pais;
·         Mudança de sobrenome em razão do matrimônio; 
·         Alteração do sexo da pessoa; 
·         Nomes estrangeiros que sofreram modificações na escrita; 

Além dessas hipóteses, celebridades que somente são reconhecidas por nome artístico, ou apelido público e notório também podem fazer a alteração em substituição de prenome ou a inclusão no nome de registro, conforme previsto no art.58 da lei supra citada. Como exemplos, podemos citar o ex- presidente Luis Inácio Lula da Silva, que teve o termo “Lula”, acrescido ao seu nome de nascimento, ou, ainda, a apresentadora Maria das GraçasXuxa Menegel. 

A Alteração de nome ou sobrenome deve ser muito bem avaliada pois ambos trazem a representação da identidade do indivíduo.
 




Por Alessandra S. da Cruz Simães,  Advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 97.516.

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O artigo acima é de responsabilidade exclusiva da autora.