ALTERAÇÃO DE NOME E SOBRENOME
A Lei de Registros Públicos determina que prenomes que exponham as pessoas ao ridículo não devam ser aceitos no momento do registro. Caso isso ocorra, a pessoa poderá realizar a alteração na forma autorizada por Lei . Para isso, o nome deve estar associado a palavras de baixo calão, causar constrangimento ou ridicularização (art.55 a 57 da Lei 6015/73).
Em caso de alteração de nome ou sobrenome vexatórios, quais as formalidades a serem seguidas?
1) A alteração só poderá ser realizada uma única vez;
2) É preciso que a pessoa tenha 18 anos completos e tenha havido pedido na justiça que justifique a modificação;
3) Com o acompanhamento de um profissional o processo deve ser registrado na Vara de Registros Públicos e para que o pedido seja aceito, é necessário que a pessoa esteja com CPF regularizado.
A alteração só poderá ocorrer se todos os
requisitos forem cumpridos, e o tempo para alteração do prenome, por algum dos motivos já mencionados, poderá levar de 3 a 6 meses. No caso de alteração no sobrenome, também por motivo de constrangimento, a alteração poderá durar
em média de 6 meses a 1 ano.
A título de ilustração, seguem
alguns exemplos de nomes considerados vexatórios e para os quais o pedido de
alteração poderia ser realizado: Janeiro Fevereiro de Oliveira Março; João Cara de José; Légua e Meia; Oceano Atlântico Linhares; Antônio Manso Pacífico; Senta da
Costa; dentre outros.
No Brasil, há ainda outras hipóteses em que a
alteração de nome ou sobrenome poderá ser realizada, independente da questão
vexatória. Vajamos algumas delas:
·
Existência de homônimo;
·
Crianças e adolescentes que por meio da adoção passarão a ter o
sobrenome dos pais;
·
Mudança de sobrenome em razão do matrimônio;
·
Alteração do sexo da pessoa;
·
Nomes estrangeiros que sofreram modificações na escrita;
Além dessas hipóteses, celebridades que somente são reconhecidas por nome artístico, ou apelido público e notório também podem fazer a alteração em substituição de prenome ou a inclusão no nome de registro,
conforme previsto no art.58 da lei supra citada. Como exemplos, podemos citar o ex- presidente Luis Inácio Lula da Silva, que teve o termo “Lula”, acrescido ao seu nome de nascimento, ou, ainda, a
apresentadora Maria das Graças Xuxa Menegel.
A Alteração de nome ou sobrenome deve ser
muito bem avaliada pois ambos trazem a representação da identidade do
indivíduo.
Por Alessandra S. da Cruz Simães, Advogada, inscrita na OAB/RJ sob o nº 97.516.
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O artigo acima é de responsabilidade exclusiva da autora.
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