A Resolução nº 400/2016 da ANAC estabeleceu novas regras para o transporte de bagagem em voos e, dentre elas, designa o transporte de bagagem despachada como um contrato acessório. Desta forma, fica ao critério das companhias aéreas as condições aplicáveis a cada caso.
Ao adquirir uma passagem aérea, deve-se ficar
atento às regras estabelecidas pela companhia para evitar transtornos e
dissabores. Algumas situações merecem atenção especial, vide a seguir:
1) No caso do bilhete
comprado envolver mais de um transportador as regras aplicadas para a bagagem
despachada deverão ser as mesmas para cada trecho contratado, ainda que
efetivado por transportadores distintos;
2) O transportador poderá definir
a quantidade e as dimensões das bagagens de mão, no entanto, obrigatoriamente
deverá respeitar a franquia de 10 kg
para esse tipo de bagagem;
3) A segurança de voo vem
em primeiro lugar e, somente por essa razão,
o conteúdo ou o peso da bagagem poderão sofrer restrições além dos parâmetros
estabelecidos.
Conheça o que diz a Resolução nº 400/2016 da ANAC sobre o tema:
“Art. 13.
O transporte de bagagem despachada configurará contrato acessório oferecido
pelo transportador.
§ 1º A
bagagem despachada poderá sofrer restrições, nos termos desta Resolução e de
outras normas atinentes à segurança da aviação civil.
§ 2º As
regras referentes ao transporte de bagagem despachada, ainda que realizado por
mais de um transportador, deverão ser uniformes para cada trecho
contratado.
Art. 14.
O transportador deverá permitir uma franquia mínima de 10 (dez) quilos de
bagagem de mão por passageiro de acordo com as dimensões e a quantidade de
peças definidas no contrato de transporte.
§ 1º
Considera-se bagagem de mão aquela transportada na cabine, sob a
responsabilidade do passageiro.
§ 2º O
transportador poderá restringir o peso e o conteúdo da bagagem de mão por
motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.
Informe-se sobre os termos e condições para transporte de bagagem antes de efetivar a compra do bilhete aéreo. Em caso de dúvida ou lesão de direitos, busque sempre a orientação de um profissional qualificado.
Informe-se sobre os termos e condições para transporte de bagagem antes de efetivar a compra do bilhete aéreo. Em caso de dúvida ou lesão de direitos, busque sempre a orientação de um profissional qualificado.
CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em
Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de
Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não
substitui uma consulta profissional.
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