Pensão alimentícia é o valor necessário para o custeio das despesas de quem não tem meios próprios
de subsistência. Ela é fixada com base no binômio necessidade/possibilidade, ou
seja, necessidade
de quem pede e possibilidade de quem paga.
Porém, além da definição,
existem algumas informações importantes sobre a pensão alimentícia:
1) Ela pode ser paga entre
pais e filhos, parentes, cônjuges, conviventes e mulher grávida.
2) Filho também pode ter que
pagar alimentos para os pais e avós.
3) Não existe valor padrão,
pois os alimentos são fixados com base no binômio necessidade/possibilidade,
sendo possível revisá-lo judicialmente desde que esse binômio tenha sofrido
alguma alteração.
4) A pensão pode ser paga em
dinheiro ou em benéficos (pagamento in
natura da escola, plano de saúde, atividades extracurriculares, etc)
5) Não há distinção de
gênero, podendo ser paga ao ex-marido ou a ex-mulher.
6) É paga aos filhos até os
18 anos. Caso o filho esteja cursando faculdade ou curso técnico, pode ser
estendida até os 24 anos. É importante ressaltar que a exoneração de alimentos
não é automática. Então, quando for alcançado o prazo determinado em acordou ou
sentença, o pai deverá comunicar ao juízo e pedir a extinção da obrigação
alimentar.
7) Caso o devedor da pensão
faleça, é possível que seus parentes ou herdeiros precisem assumir essa
responsabilidade.
8) O não pagamento da pensão
pode acarretar na prisão do devedor.
CRISTINA CRUZ, Advogada especialista em
Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de Conflitos, inscrita na OAB/RJ
sob o nº 95.343.
Caso tenha alguma dúvida com
relação ao assunto abordado, fique à vontade para enviar um e-mail para o
canal: juridicascanal@gmail.com
LEMBRE-SE: Este vídeo tem finalidade
informativa e não substitui uma consulta profissional. Converse com seu
advogado e veja detalhadamente tudo que é necessário para o seu caso
específico.
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