O senso de justiça para cada um de nós passa necessariamente pelo crivo da nossa realidade, nossas vivências, experiências e conhecimentos. Em geral, definimos justiça por eliminação: justo é tudo que não causa um mal desarrazoado.
Por esse ângulo, desde que haja
um “motivo”, uma “razão”, o fato de causar ou não um mal, não interferirá no
conceito de justiça.
Detendo-nos nesse ponto notamos o
quanto as nossas percepções, quando no mundo das ideias, podem estar distantes
dos nossos sentimentos para conosco. Se fizermos o exercício da empatia,
veremos que, quando direcionado a nós mesmos, não consideraremos mais justo
algo que cause qualquer tipo de malefício, ainda que seja de fato “motivado”.
Esse senso de justiça (relativo e
pessoal) é o que nos move na direção de uma demanda judicial. Queremos pedir
que alguém (um juiz) determine o que é ou não justo. O problema é que essa
definição vem imposta por um terceiro de acordo com suas vivências e percepções
(obviamente nunca apartado da lei), e para as partes que estão demandando
poderá ser recebida como aquele mal desarrazoado falado acima.
E então, como ampliar esse senso
de justiça a todos os envolvidos naquela demanda?
A resposta passa por um método
muito simples: a utilização do exercício da empatia e o senso de colaboração.
Não é discurso clichê ou técnica de autoajuda (embora atinja também a esse
fim), o exercício da empatia e o senso de colaboração, nos faz estabelecer um
conceito de justiça comum àquelas partes e seus advogados (se houver), e, nesse
ambiente, trabalhar a solução daquela demanda.
Esse é o objetivo da mediação:
alcançar esse estágio de entendimento, onde a resolução do conflito será
efetivamente justa, seja ela qual for, passando pela percepção comum de que o
consenso não causará mal a nenhum dos envolvidos.
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Célia Regina Dantas é Mediadora de Conflitos e Advogada especializada em Gestão Jurídica, atuante em Direito Contratual.
Célia Regina Dantas é Mediadora de Conflitos e Advogada especializada em Gestão Jurídica, atuante em Direito Contratual.
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