Você já ouviu falar da Lei 12.764/12, que institui a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista?
Muitos não tem conhecimento, mas essa lei estabeleceu o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, garantindo, dentre outros direitos, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
Diante disso, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Embora o assunto seja de extrema relevância para a construção de uma sociedade mais respeitosa e inclusiva, escolas ainda estão se adaptando e capacitando profissionais para esse fim.
Saiba mais sobre a lei no link a seguir: http:// www.planalto.gov.br/…/_ato2011-2…/2012/lei/ l12764.htm
Muitos não tem conhecimento, mas essa lei estabeleceu o estímulo à inserção da pessoa com transtorno do espectro autista no mercado de trabalho, garantindo, dentre outros direitos, o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
Diante disso, o gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários-mínimos.
Embora o assunto seja de extrema relevância para a construção de uma sociedade mais respeitosa e inclusiva, escolas ainda estão se adaptando e capacitando profissionais para esse fim.
Saiba mais sobre a lei no link a seguir: http://
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