A determinação de que Bares e restaurantes distribuam a gorjeta e a taxa de serviço 💳💰 entre os seus trabalhadores consta da Lei 13.419/2017 que foi sancionada na segunda-feira (13) pelo presidente Michel Temer e publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União, entrando em vigor 60 dias pós a publicação.
🚩Pela nova norma, a gorjeta não é somente a quantia dada espontaneamente pelo cliente, mas também aquele valor cobrado como taxa de serviço. Esse valor não faz parte da receita do estabelecimento e deve ser distribuído entre os funcionários de forma integral. A distribuição deverá ser definida em convenção, acordo coletivo de trabalho ou assembleia geral dos trabalhadores.
🚩Além do rateio, as empresas estarão obrigadas a anotar na carteira de trabalho e no contracheque dos empregados o salário fixo e o percentual recebido como gorjeta.
🔝O pagamento da gorjeta ou taxa de serviço continua sendo não obrigatório, ou seja, o cliente efetua o pagamento se quiser.
Fonte: CNJ
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