Há outras formas de
solucionar um impasse entre partes que divergem sobre determinado assunto, sem
necessariamente ingressar com uma ação judicial, são os Métodos Adequados de
Solução de Conflitos (MASC).
A ação, além de causar grande desgaste
emocional, traz ônus financeiros e, ao fim, uma decisão que nem sempre atenderá
aos anseios dos envolvidos. Já no caso dos MASCs, as partes encontram a melhor
forma de solucionar a questão em conjunto.
Os métodos mais conhecidos
e utilizados no Brasil são: Conciliação, Mediação, Arbitragem e Negociação.
"Conciliação e Mediação
A Mediação é uma forma de solução de conflitos na
qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as
partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor
solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais,
ou complexos. A Mediação é um procedimento estruturado, não tem um prazo
definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para
buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades.
A conciliação é um método utilizado em conflitos
mais simples, ou restritos, no qual o terceiro facilitador pode adotar uma
posição mais ativa, porém neutra com relação ao conflito e imparcial. É um
processo consensual breve, que busca uma efetiva harmonização social e a
restauração, dentro dos limites possíveis, da relação social das partes.
As duas técnicas são norteadas por princípios
como informalidade, simplicidade, economia processual, celeridade, oralidade e
flexibilidade processual.
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação."
Os mediadores e conciliadores atuam de acordo com princípios fundamentais, estabelecidos na Resolução 125/2010: confidencialidade, decisão informada, competência, imparcialidade, independência e autonomia, respeito à ordem pública e às leis vigentes, empoderamento e validação."
"Quer conciliar? A Conciliação resolve tudo em um único ato, sem
necessidade de produção de provas. Também é barata porque as partes evitam
gastos com documentos e deslocamentos aos fóruns. E é eficaz porque as próprias
partes chegam à solução dos seus conflitos, sem a imposição de um terceiro
(juiz). É, ainda, pacífica por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de
comum acordo entre as partes.”
"Como a Mediação pode Ajudar? A mediação é uma oportunidade única de falar com
profissionais especializados, expondo os problemas a serem resolvidos em cada
caso, sem o custo emocional e financeiro de um processo judicial. A mediação
acaba com a imprevisibilidade do desfecho do processo e concede às partes o
tempo necessário para alcançar a solução de seus problemas cuja resolução, às
vezes, está além da capacidade de decisão do Juiz. Com isso, a mediação ajuda
famílias a curar e reconstruir suas vidas de acordo com as normas legais."
"Como utilizar a arbitragem?
A arbitragem pode ser instituída fazendo-se
constar, nos contratos firmados, a Cláusula Compromissória, segundo a qual as
partes acordam que toda e qualquer divergência sobre o mesmo seja dirimida por
meio da arbitragem.
No caso de surgimento de litígio onde não há
prévio contrato ou contrato sem a Cláusula Compromissória, as partes podem
aderir à arbitragem por intermédio do Termo de Compromisso Arbitral.
Quando houver interesse em submeter à
Arbitragem um processo que já esteja tramitando no Poder Judiciário, as partes
conjuntamente, podem solicitar através de petição conjunta ao Juiz ou Tribunal
da Justiça Estatal, requerendo a este a sua extinção sem julgamento do mérito,
com encaminhamento à Arbitragem, para ser solucionado por este método.
A arbitragem resulta em HETEROCOMPOSIÇÃO, obtida
através de sentença arbitral, que é irrecorrível."
"Negociação
Negociação é um processo de tomada de decisão entre
partes interdependentes que não compartilham preferências idênticas. É pela
negociação que as partes decidem o que cada um deve dar e tomar em seus
relacionamentos. (Neale, citado por Chiavenato)
“Negociar é obter acordo de mútuo interesse e, se
houver conflitos, adotar padrões corretos, sem considerar propostas puramente
individuais” Essa é a definição segundo escola de negociação da universidade de
Harvard (Fischer/Ury/Patton ).
A negociação em seu nível mais fundamental pode ser
definida como o processo em que duas ou mais partes compartilham idéias,
informação e opções para atingir um acordo mutuamente aceitável. A negociação é
um processo que envolve o intercâmbio de propostas seguras e garantias,
freqüentemente por escrito, segundo definição do Institute of World
Affairs, órgão das Nações Unidas (ONU).
A negociação resulta em uma AUTOCOMPOSIÇÃO PURA".
Saiba mais:
Fontes/Reprodução:
www.arbitragembrusque.com.br
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