O IPTU vai vencer no inicio de fevereiro, mas a grande questão é quem
deve realizar o seu pagamento quando existe um contrato de locação em
vigor.
Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei de locação), é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que incidam sobre o imóvel. Sendo assim, em regra, cabe ao dono do imóvel o pagamento do IPTU.
Porém, a lei permite que o locador transfira essa responsabilidade para o locatário através do contrato de locação.
Se o IPTU ficar por conta do locatário, caberá a ele promover o pagamento, sob pena de multa e demais despesas decorrentes da sua inércia pelo inadimplemento.
Para evitar execução fiscal e risco de perda do imóvel, o proprietário poderá efetuar o pagamento do imposto e pedir ressarcimento ao locatário.
Essa informação é motivo de dúvidas constantes por parte de locador e locatário. Fique atento no momento da assinatura do contrato de locação.
Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei de locação), é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que incidam sobre o imóvel. Sendo assim, em regra, cabe ao dono do imóvel o pagamento do IPTU.
Porém, a lei permite que o locador transfira essa responsabilidade para o locatário através do contrato de locação.
Se o IPTU ficar por conta do locatário, caberá a ele promover o pagamento, sob pena de multa e demais despesas decorrentes da sua inércia pelo inadimplemento.
Para evitar execução fiscal e risco de perda do imóvel, o proprietário poderá efetuar o pagamento do imposto e pedir ressarcimento ao locatário.
Essa informação é motivo de dúvidas constantes por parte de locador e locatário. Fique atento no momento da assinatura do contrato de locação.
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