A Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde
desta segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de
bagagem. A norma havia sido aprovada pela Anac e
entraria em vigor no dia 14.
Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais para
o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um
volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos
internacionais.
A Anac vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado, a
agência informou que "respeita as instituições, mas adotará as
providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas
regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar
o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a
competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros
e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10
kg na bagagem de mão."
Na decisão desta segunda, o juiz José Henrique Prescendo afirma
que "as alegações do MPF são relevantes". O magistrado afirma que as
novas regras "deixam o consumidor inteiramente ao arbítrio e ao eventual
abuso econômico" por parte das companhias aéreas. "Mesmo o
dispositivo que amplia de 5 quilos para 10 quilos a franquia de bagagem de mão
não representa uma garantia ao consumidor, uma vez que esta franquia pode ser
restringida pelo transportador, fundamentado na segurança do voo ou da
capacidade da aeronave."
Pela regra aprovada pela Anac e suspensa nesta segunda, o
passageiro passaria a pagar à parte por bagagens despachadas em voos nacionais
e internacionais. Hoje, esse serviço não tem taxa extra. O limite de peso de
bagagem de mão passaria de 5 para 10 quilos. Na prática, a medida permitiria
que as empresas criem suas próprias regras sobre o despacho de bagagens.
A decisão, no entanto, suspende apenas as normas relativas
às bagagens. Outras medidas, como regras a respeito de informações e
cancelamento de voos, não foram atingidas. Veja
quais são as mudanças aqui.
Em nota, a Associação Brasileira das Empresas Aéreas
(Abear), que representa Gol, Latam Brasil, Azul e Avianca, lamentou a decisão e
classificou a medida de "anacrônica".
Segundo a Abear, a decisão cria insegurança jurídica para o
setor aéreo e vai na contramão das práticas adotadas no mundo inteiro, onde a
livre concorrência permitiu uma aviação de maior qualidade e menor preço.
"A decisão de hoje pode interromper uma mudança importante na aviação
brasileira, que começou em 2002, com a liberação dos preços dos bilhetes",
diz.
Preços
As companhias aéreas já haviam divulgado os
preços que cobrariam pelo despacho de bagagens. A
primeira delas foi a Gol, que informou que valor cobrado por mala
seria maior de acordo com a quantidade de itens que cada passageiro despachar.
"A primeira será mais barata que a segunda, que será mais barata do que a
terceira. E assim por diante", afirmou a Gol, em comunicado.
A
Latam informou que passaria a cobrar partir de R$ 50 por mala
despachada em voo nacional. Para voos na América do Sul, a cobrança só seria
feita pela segunda bagagem despachada. Em outros voos internacionais, o
despacho seria gratuito em até duas malas com o limite de 23 quilos cada.
A
Azul disse que criaria uma nova classe tarifária promocional, mais
barata que a atual, para os passageiros que viajarem sem mala despachada. Se
eles quiserem levar uma mala de até 23 kg, terão de pagar uma tarifa de R$ 30.
Já a Avianca Brasil havia informado que "decidiu não
cobrar por despacho de bagagens no início da vigência da nova resolução, em 14
de março, pois prefere estudar essa questão mais profundamente durante os
próximos meses" .
Apesar da decisão da Justiça Federal em São Paulo, que concedeu liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens, as demais regras para o transporte aéreo de passageiros previstas para entrar em vigor amanhã (14) continuam valendo. Isso porque a decisão apenas suspendeu a vigência de dois artigos da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que tem 45 artigos no total.
ATENÇÃO: As novas regras da Anac valem apenas para passagens aéreas compradas a partir de hoje (14/03/17). Para quem já comprou a passagem, valem as regras estabelecidas no contrato de transporte aceito pelo passageiro na data da compra do bilhete, mesmo que o voo venha a ocorrer depois dessa data.
A Anac orienta os passageiros a buscar informações sobre as novas regras nos canais oficiais de comunicação da agência, da Secretaria de Aviação Civil ou ainda junto às empresas aéreas.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da passagem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
- Na hora da venda da passagem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer passagens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de passagem deve garantir 95% de reembolso ao passageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da passagem ou reembolso não podem ultrapassar o valor pago pela passagem
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do passageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da passagem sem ônus, no caso de passagens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao passageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o passageiro tem direito a desistir do voo
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
- Os passageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc. e deve atender a instruções e avisos
Durante o voo:
- O passageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o passageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o passageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos passageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do passageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de passageiros que estejam fora de seu domicílio. O passageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio"
Fonte: O Globo e EBC
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