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segunda-feira, 30 de outubro de 2017

DIREITO DO CONSUMIDOR: Saiba quando o plano de saúde pode negar atendimento por atraso no pagamento.


É comum o cliente do plano de saúde familiar ou individual temer atrasar a mensalidade e perder o direito ao atendimento. 

As operadoras de planos de saúde nem sempre podem negar atendimento por causa do não pagamento da fatura. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano só pode recusar o paciente se ele atrasar a mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de um ano.

Se neste período de um ano, o usuário de plano individual ou familiar acumular atraso menor que 60 dias, ele continua tendo direito a todo tipo de atendimento previsto na cobertura do plano.

Outra informação importante prestada pela ANS  é que para suspender ou cancelar o contrato, as operadoras são obrigadas a notificar o cliente quando ele completar 50 dias de inadimplência

O intuito do legislador ao determinar essa obrigação de notificação no 50º dia de atraso, foi garantir ao consumidor tempo médio de 10 dias para regularizar sua situação junto ao plano, e não ter seu contrato unilateralmente cancelado, ou pior, uma negativa de cobertura diante de uma emergência.


Caso o o usuário tenha o atendimento médico negado injustificadamente, deverá procurar a operadora do seu plano e registrar um protocolo de atendimento. Caso isso não seja suficiente, o paciente precisa exercer seu dever de cidadania e fazer uma reclamação junto à ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seja através do atendimento telefônico direto para esse tipo de situação, Disque ANS 0800 7019656, seja pela internet: http://ans.gov.br/central-de-atendimento/

No caso de usuários de planos coletivos, as operadoras não têm obrigação de esperar os 60 dias para cancelar ou suspender o atendimento. Por isso, a ANS orienta que a pessoa que tem plano coletivo consulte o contrato para saber qual o prazo limite para a inadimplência.

Fonte: Site ANS (http://ans.gov.br/)

Cristina Cruz, advogada e mediadora de conflitos