É comum o cliente do plano de saúde familiar ou individual temer atrasar a mensalidade e perder o direito ao atendimento.
As operadoras de planos de saúde nem sempre podem negar atendimento por causa do não pagamento da fatura. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), o plano só pode recusar o paciente se ele atrasar a mensalidade por 60 dias, consecutivos ou não, no prazo de um ano.
Se neste período de um ano, o usuário de plano individual ou familiar acumular atraso menor que 60 dias, ele continua tendo direito a todo tipo de atendimento previsto na cobertura do plano.
Outra informação importante prestada pela ANS é que para suspender ou cancelar o
contrato, as operadoras são obrigadas a notificar o cliente quando ele
completar 50 dias de inadimplência.
O intuito do legislador ao determinar essa obrigação de notificação no 50º dia de atraso, foi garantir ao consumidor tempo médio de 10 dias para regularizar sua situação junto ao plano, e não ter seu contrato unilateralmente cancelado, ou pior, uma negativa de cobertura diante de uma emergência.
Caso o o usuário tenha o atendimento médico negado injustificadamente, deverá procurar a operadora do
seu plano e registrar um protocolo de atendimento. Caso isso não seja suficiente, o paciente precisa exercer seu dever de cidadania e fazer uma reclamação junto à
ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), seja através do atendimento telefônico direto para esse tipo de situação, Disque ANS 0800 7019656, seja pela internet: http://ans.gov.br/central-de-atendimento/
No caso de usuários de planos coletivos, as operadoras não têm
obrigação de esperar os 60 dias para cancelar ou suspender o
atendimento. Por isso, a ANS orienta que a pessoa que tem plano coletivo
consulte o contrato para saber qual o prazo limite para a
inadimplência.
Fonte: Site ANS (http://ans.gov.br/)
Cristina Cruz, advogada e mediadora de conflitos
Fi, cirurgi de vesícula no dia 30/06/2019, a anestesista fez o procedimento do reembolso mas não disse que eu teria que ir até a unimed entregar os papéis como recibo e outros. Hoje dia 23/06 o pia o está atrasado, ainda o posso entregar para dar entrada?
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