A partir do dia 1/11/2017, o motorista que acumular 20 pontos ou mais na carteira de habilitação estará sujeito a uma suspensão da CNH por no mínimo seis meses. Antes, o tempo mínimo era de um mês. A pontuação vale para infrações cometidas desde 1º de novembro de 2016. A decisão vale para todo o país.
O período maior de suspensão foi estabelecido pela Lei Federal nº
13.281, que promoveu alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Em vigor desde novembro de 2016, a norma produzirá efeitos nos processos
de suspensões a partir de agora porque o condutor é penalizado ao somar
ou ultrapassar 20 pontos no período de 12 meses contados a partir da
primeira infração.
Motoristas reincidentes na perda da CNH no período de um ano receberão a
pena mínima de oito meses. Atualmente, nesses casos, é de seis meses.
Já o tempo máximo permanece em 24 meses.
O condutor não tem a habilitação suspensa imediatamente após somar os 20
pontos na CNH. Ele é notificado pelo Detran sobre a abertura do
processo e tem o direito de apresentar defesa em diversas instâncias,
conforme garante a legislação federal.
Ao ter a suspensão decretada, o cidadão recebe uma notificação para
comparecer à unidade do Detran, entregar a habilitação e assinar o
termo de suspensão, quando terá início o cumprimento da pena. A partir
desse momento, o motorista está impedido de dirigir. Caso conduza
qualquer veículo, poderá ter a habilitação cassada por dois anos.
Depois de cumprir a suspensão, a CNH será restituída e o motorista
poderá voltar ao volante após apresentar o certificado de conclusão do
curso de reciclagem - oferecido pelos Centros de Formação de Condutores
(CFCs) de forma presencial ou a distância. Quem tem a habilitação
cassada, além da reciclagem, tem de refazer os exames médico,
psicotécnico, teórico e prático de direção veicular.
Fonte: G1, Estadão e Detran
Cristina Cruz, advogada e mediadora de conflitos
Nenhum comentário:
Postar um comentário