Vivemos na era das reuniões virtuais, seja por causa da distância, da segurança ou do trânsito. Fato é que um computador com internet e multimídia tem facilitado o trabalho e o contato das pessoas nos vários seguimentos profissionais.
Como não podia ser diferente, o Judiciário vem tentando se adequar a essa realidade, primeiro virtualizando seus processos e, agora, com o novo Código de Processo Civil - Lei nº13.105/2015 - trazendo, dentre outras inovações, a possibilidade da audiência de conciliação ou mediação ser realizada por meio eletrônico. Esse é o dispositivo do artigo 334, 7º do CPC.
Alguns Tribunais de Justiça do país já vem se utilizando, de forma ainda tímida, de softwares ou aplicativos como Skype e Whatsapp para realizar audiências de conciliação e mediação.
Esse foi o caso do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc)
Leopoldina, no Rio de Janeiro, que inovou seus procedimentos de solução de
conflitos e adotou o aplicativo de
videoconferência do WhatsApp para realizar a sessão de mediação de um
casal que estaria definindo o litígio de divórcio desde 2012. A ideia de
usar o programa foi da mediadora judicial sênior, Evelyn Isabel
Castillo Arevalo, com auxílio da co-mediadora Narrima Estephanio.
Um dos interessados, presente à audiência, informou que a parte
contrária teria interesse de estar presente, no entanto, como
mora no Ceará, não teria condições financeiras de comparecer. Assim,
conforme dispositivo do novo Código de Processo Civil, que autoriza
audiências por meio de videoconferência, a audiência ocorreu após a
concordância das partes, com a presença da Defensora Pública.
“A ideia foi abreviar o tempo, os custos, facilitar a aproximação para o
diálogo e restaurar o vínculo da comunicação para sanar o impasse. Se
fôssemos aguardar o retorno da carta precatória e a compra de uma
passagem, talvez nunca ocorresse a audiência devido às condições
financeiras de ambas as partes. A experiência mostra que o processo
continuaria por mais longos anos. Com a sessão virtual via WhatsApp, as
partes chegaram a um consenso e fecharam acordo quanto ao divórcio
respeitando as cláusulas previstas na dissolução do casamento", disse.
Fonte: Cejusc Leopoldina/TJRJ
Cristina Cruz é advogada especializada em Direito das Famílias e Sucessões e mediadora de conflitos.
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