Já conversamos sobre o que é a
mediação em outras oportunidades aqui no canal. Ressaltamos o fato da mediação ser
uma negociação intermediada por um terceiro, imparcial e neutro, que funciona
como facilitador do diálogo e não detém o poder decisório, mas o que esperar da
mediação? Como a sessão se desenvolverá?
Não se exige a realização de uma
forma procedimental rigorosa na mediação, mas há atos e fases necessárias para
que se alcance o bom resultado.
No livro “Mediação de Conflitos
para iniciantes, praticantes e docentes”, de coordenação das professoras Tania Almeida, Samanta Pelajo e Eva Jonathan, os autores do capítulo destinado à "Dinâmica da Mediação: Etapas", Eva Jonathan e Rafael
Alves de Almeida destacam as seguintes fases: Pré-mediação
ou estágio preliminar; Abertura da mediação; Acesso ao conflito; Investigação
aprofundada do conflito; Redefinição do conflito e criação de alternativas;
Formulação e negociação de propostas; e Tomada de decisão consensual e término
da mediação.
O correto desenvolvimento dessas
fases leva ao conjunto procedimental que visa o alcance do objetivo principal.
Os autores destacam que “O processo de mediação comporta inúmeras
possibilidades de estruturação. Dentre suas principais características,
destacam-se a flexibilidade e a informalidade, que proporcionam às partes envolvidas
e ao mediador a possibilidade de definir a formatação mais adequada, de modo a
melhor atender às características do conflito e dos participantes, bem como aos
objetivos trazidos à pauta.
A mediação é um processo muito dinâmico, porém passível de ser estruturado. Para tanto, diferentes estágios e ações encontram-se à disposição para não somente auxiliar na organização do diálogo, mas também para que as partes vevenciem uma sequência de novas e enriquecedoras experiências que as capacitem a lidar com as suas divergências de uma maneira mais adequada e satisfatória”.
Ainda que se discorra sobre a
forma e etapas da mediação, a principal característica desse método é a
adequação à realidade fática, e portanto, somente a vivência poderá demonstrar
todas as benesses do procedimento.
A mediação está ao alcance e
disposição de todos que dela queiram participar. Conhecer pode ser o primeiro
passo para a solução da sua questão!
Célia Regina P. Dantas - Advogada, especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos
Célia Regina P. Dantas - Advogada, especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos
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