A conscientização de proteção animal, há muito incentivada por grupos
específicos, vem sendo refletida na legislação. Atualmente a Lei nº 11.794/08 estabelece
procedimentos para o uso científico de animais, no entanto, por meio do Projeto
de Lei da Câmara dos Deputados nº 70/2014, há a proposta de alteração dos
dispositivos da referida lei para vedar totalmente a utilização de animais em
atividades de ensino, pesquisas e testes laboratoriais com substâncias para o
desenvolvimento de produtos de uso cosmético em humanos e aumentar os valores
de multa nos casos de violação da norma.
O projeto além de proibir testes de ingredientes e de produtos
cosméticos, veda o comércio de produtos que tenham sido testados em animais e
incentiva técnicas alternativas para avaliar a segurança das formulações.
Em tramitação no Senado Federal, o texto aprovado na última comissão
determina que “os testes em animais poderão ser admitidos pela autoridade
sanitária em situações excepcionais, frente a “graves preocupações em relação à
segurança de um ingrediente cosmético” e após consulta à sociedade”.
Para essa autorização, é necessário que o ingrediente a ser testado seja
amplamente utilizado no mercado e não haja possibilidade de substituição; que
seja detectado problema específico de saúde humana, relacionado ao ingrediente;
e não exista método alternativo de testagem.
A proposta apresenta um prazo de três anos para adequação das empresas à
nova regra.
A proposição de lei não se aplica a medicamentos e vacinas, sendo
direcionada a cosméticos e produtos de higiene pessoal.
O PLC 70/2014, está tramitando em conjunto com os Projetos de Lei do
Senado (PLS) 483/2013,
PLS 45/2014, que restringem, mas não vedam, o uso de animais em testes de
laboratório.
Atualmente o projeto está na Comissão de Meio Ambiente e na Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado Federal.
É possível opinar enquanto a matéria tramita no Senado pelo link http://bit.ly/2mIcqMe.
Célia Regina Dantas - Advogada especialista em Gestão Jurídica e Mediadora de Conflitos.
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