Esse ano um novo cenário para
emissão e pagamento de boletos bancários começou a ser desenhado com a possibilidade de se efetuar o pagamento de boletos vencidos em qualquer banco, independente da instituição
de emissão. Esse sistema, inicialmente, seria implantando de forma escalonada
até o final do ano de 2017, no entanto, face a grande quantidade de documentos
bancários no país, a Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) estendeu o prazo para 2018.
A nova plataforma tem sido implantada de forma
gradual, conforme o valor do boleto. O sistema anterior só permitia fazer o
pagamento em atraso no banco que emitiu a cobrança.
Em julho, só podiam ser pagos
boletos acima de R$50mil, a partir de setembro, valores a partir de R$2 mil também
foram incorporados à nova regra. A Autorização para pagamento de boletos com valores
abaixo de R$ 2 mil ficou para o próximo ano, inicialmente, a liberação estava
prevista para o dia 09/10/2017.
A Febraban afirma que tal prática
vem sendo desenvolvida desde o ano passado, devido ao grande número de fraudes
em boletos. A federação alerta que
quadrilhas enviam boletos falsos às casas, que acabam sendo pagos como se
verdadeiros fossem, gerando assim prejuízo ao consumidor.
Aliado a isso, há casos de sites
maliciosos que emitem “segundas vias” com informações fraudulentas, além de
vírus instalados nos computadores.
O volume elevado de documentos no
novo sistema ,estimado em 4 bilhões de boletos por ano,fez com que o setor
bancário decidisse rever o cronograma original, que previa a inclusão de todos
os boletos até o fim do ano.
Segundo a entidade, além do
pagamento do boleto vencido em qualquer agência bancária, a nova plataforma
permitirá a identificação do CPF do pagador, facilitando o rastreamento das
cobranças.
Por fim, outra característica
importante do novo sistema é o fato do comprovante de pagamento ser mais
completo, apresentando todos os detalhes do boleto (juros, multa, descontos, etc),
e as informações do beneficiário e pagador. Quando o consumidor fizer o pagamento, será
feita uma consulta a nova plataforma para checar as informações e se os dados
dos boletos coincidem com os que estão no sistema a ser implantado, somente
assim a operação será válida.
Alessandra Simães- Advogada,
inscrita na OAB/RJ sob o número 97.516.
Sou fã desse canal, auxilia com situações do dia-a-dia
ResponderExcluirInformações com precisão, coerência e didática, parabéns pelo canal
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