Pelo texto do projeto, tanto filhos e netos poderão ser deserdados por abandono de idosos quanto pais e avós por abandonar filhos e netos.
Atualmente, o Estatuto do Idoso já considera crime, punível com penas de detenção de seis meses a três anos e multa, abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde e entidades de longa permanência.
O relator, deputado Marcelo Aguiar (DEM-SP), defendeu a aprovação do projeto e lembrou que são comuns casos de idosos que estão sujeitos a abandono material e afetivo por filhos ou netos.
“A legislação vigente já reconhece o potencial de desumanidade e de lesividade dessas condutas, uma vez que já as considera crime. Mas, apesar disso, ainda não há lei que impeça que o autor desse fato de ter benefícios como herdeiro”, disse Aguiar, que apresentou parecer pela aprovação.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisados pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara Notícias
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