O Dia Internacional do Idoso foi comemorado ontem, 1º de outubro, data que marca a promulgação do Estatuto do Idoso.
Já falamos algumas vezes sobre o assunto no canal, mas diante da comemoração da data, resolvemos reproduzir parcialmente a matéria veiculada no Jornal O Globo deste dia 1º de outubro, no caderno de Economia, por ser assunto de grande importância em um país que está aprendendo a lidar com a sua população idosa.
"Não há muito o que
festejar nas questões que envolvem as relações de consumo. Embora
amparada pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Estatuto do Idoso,
entre outras leis, esta parcela da população — que hoje chega a 30
milhões, ou 14,7% dos brasileiros, segundo o IBGE — vê muitos de seus
direitos desrespeitados, além de ser alvo de cobranças abusivas e de
pessoas e empresas que agem de má-fé na oferta de produtos e serviços.
Os problemas são diversos, mas os mais recorrentes, tanto na
Defensoria Pública do Rio como em órgãos de defesa do consumidor, são
relacionados a planos de saúde e crédito consignado.
— Entre as armadilhas mais frequentes, está a facilitação do crédito
consignado, que dá uma falsa ideia de renda extra, levando ao
endividamento da maioria dos idosos, que têm sua renda comprometida —
afirma a superintendente da Subsecretaria de Políticas para Idosos da
Secretaria Estadual de Direitos Humanos do Rio, Melissa Areal Pires.
Quanto aos planos de saúde, altos preços, falta de oferta, poucas
opções de médicos na rede credenciada e desinformação são exemplos das
dificuldades enfrentadas pelos idosos.
A aposentada Virgínia Augusta Gabriel, de 68 anos, trocou
recentemente de plano, mas não está nada satisfeita. Além de pagar cerca
de R$ 2 mil de mensalidade para ela e o marido, reclama da dificuldade
de encontrar médicos nas especialidades quando precisam:
— Pagamos o mesmo que no plano antigo, o que é bem caro, mas usamos
pouco por não gostar das opções que temos à disposição — contou
Virgínia, que está fazendo um tratamento dentário, mas, mesmo tendo
direito à cobertura, optou por um profissional fora do plano de saúde.
1. Crédito consignado
No crédito consignado,
as principais violações aos direitos dos idosos estão relacionadas a
“ruídos” nas informações sobre os produtos financeiros e sua oferta
agressiva, que, normalmente, atendem às necessidades das instituições e
não às dos consumidores, avalia o subcoordenador do Núcleo de Defesa do
Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Rio, Fábio Cunha.
Outros problemas comuns, aponta o defensor público, são
comprometimento da renda por longos períodos de tempo, falta do
fornecimento da documentação contratual aos consumidores, dificuldade
para que o cliente faça a quitação antecipada, contratação sem análise
da capacidade financeira do consumidor e de suas necessidades, não
controle por parte das instituições se este já está com a margem de 30%
de sua renda comprometida e contratos em que a ocorrência de fraudes é
constante.
Cunha ressalta que grande parte dos consumidores idosos celebra
contratos com base nos relacionamentos pessoais desenvolvidos ao longo
do tempo nas instituições financeiras e no princípio da confiança:
— Confiam nos gerentes e nos correspondentes bancários. Só que esses
agentes, muitas vezes, não retribuem essa confiança, empurrando
contratos ruins para os idosos.
Uma situação que chama a atenção, segundo Melissa, é a contratação
por meio de agentes terceirizados pelos bancos para negociar os
empréstimos fora da agência. Neste caso, diz a advogada, é possível
cancelar o crédito, alegando o direito de arrependimento, permitido pelo
Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que a contratação ocorreu fora
do estabelecimento comercial. No caso de contratação indevida, em que
normalmente a pessoa só repara quando o dinheiro cai na conta, o
consumidor pode alegar não ter concordado com a contratação e jamais ter
assinado qualquer documento.
2. Planos de saúde
Como
muitos idosos têm planos de saúde anteriores à Lei 9656/98, é comum que
os contratos tenham cláusulas que excluem coberturas de doenças.
Outros, ainda, limitam o tempo de internação. O Poder Judiciário tem
sido sensível a estas práticas abusivas e aplicado o CDC, declarando
tais cláusulas ilegais. Melissa lembra que é comum os idosos serem
vítimas de reajustes ilegais, especialmente aqueles aplicados por
mudança de faixa etária, hoje válidos somente quando há previsão
contratual, quando sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos
governamentais reguladores e quando não sejam aplicados percentuais que
onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
No entanto, a situação pode piorar: uma das alterações propostas na
Comissão Especial sobre Planos de Saúde da Câmara dos Deputados, segundo
órgãos de defesa do consumidor, é alterar o Estatuto do Idoso, que
proíbe reajustes após os 60 anos. Em nota, o Instituto Brasileiro de
Defesa do Consumidor (Idec), diz que, na prática, caso seja aprovada, a
proposta libera as operadoras para aplicar reajuste após 60 anos, o que
acabará “expulsando” o idoso por impossibilidade de pagamento, como
ocorria antes do Estatuto do Idoso e da Lei dos Planos de Saúde:
“O pretexto é que o valor do plano aumenta muito antes dos 60 anos e,
com a alteração, haveria maior diluição temporal do impacto do valor na
mensalidade. Em vez de corrigir a distorção, a intenção do relator é
deixar ao arbítrio das operadoras os reajustes de mensalidades durante a
fase de vida de redução da renda e aumento das necessidades de atenção à
saúde”."
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