Sabe aquele imóvel que está
emprestado para algum amigo ou familiar? É possível formalizar a relação, deixando
claras as obrigações sem causar dúvidas ou mal estar para o relacionamento! A
realização de um contrato de comodato residencial pode ajudar muito nesses
casos.
Comodato é o empréstimo gratuito
de coisas não fungíveis, ou seja, coisas que não podem ser substituídas por
outra da mesma espécie, quantidade e qualidade.
Ao falarmos em empréstimo, a
ideia mais comum é a de informalidade e, portanto, impossibilidade de sua
regularização por meio de um instrumento contratual, mas isso não é verdade. Os
empréstimos são tipos contratuais previstos na nossa legislação e não só podem
como devem ser instrumentos de contrato.
É importante determinar
obrigações para que a coisa emprestada seja conservada e restituída ao final do
prazo em perfeitas condições.
A pessoa que recebe o bem
emprestado é designada como comodatário, e está obrigada a conservar o bem como
se fosse seu, não podendo utilizar para outra destinação, ou seja, sendo o
imóvel emprestado para sua residência, só poderá utilizá-lo
para essa finalidade. Além desse fato, caso não devolva o bem ao final do prazo
estipulado, poderá responder por perdas e danos e ser, inclusive, cobrado por
aluguéis a contar da data que deveria devolvê-lo.
As despesas para uso do imóvel
também serão de obrigação do comodatário (quem recebeu o empréstimo) que não
poderá cobrar posteriormente do comodante (quem emprestou) nenhuma dívida nesse
sentido.
Por fim, é importante esclarecer que todas as pessoas que ocuparem o imóvel são responsáveis pela
conservação do mesmo!
Os artigos 579 a 585 do Código
Civil regulam as obrigações entre comodatário e comodante, veja http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
A correta
redação do instrumento de contrato facilita a comunicação influenciando até
mesmo na forma de ser apresentado para a outra parte, evitando desgastes e
desavenças desnecessárias.
Sempre que houver dúvida sobre algum aspecto, busque a orientação de um profissional de sua confiança.
Sempre que houver dúvida sobre algum aspecto, busque a orientação de um profissional de sua confiança.
CÉLIA REGINA DANTAS, Advogada, especializada em
Gestão Jurídica e Direito Contratual, Mediadora de
Conflitos e cofundadora do canal Juri_DICAS.
LEMBRE-SE: Este post tem finalidade informativa e não
substitui uma consulta profissional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário