Foi-se o tempo em que a verdade biológica era soberana em relação ao afeto! Com o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, fortaleceu-se o pensamento de que "Pai é quem cria!"
Parentalidade socioafetiva, portanto, é aquela baseada na relação de afeto,
afinidade, amor e respeito recíproco entre pessoas que não possuem vínculo
biológico.
Exemplos de parentalidade socioafetiva são padrastos e madrastas
que consideram como seu o filho do seu atual companheiro/cônjuge, independentemente
de vínculo sanguíneo.
Atualmente a filiação socioafetiva é considerada juridicamente, sem qualquer
distinção da biológica. Esse é o entendimento do STF, que decidiu por não
afirmar nenhuma prevalência entre as formas de vínculos parentais, entendendo a
possibilidade de coexistência de ambas, fazendo surgir a figura da multiparentalidade.
A pluralidade de vínculos parentais, ou multiparentalidade, está muito presente na
sociedade moderna, ainda que, em muitos casos, não se reconheça formalmente.
Cabe ressaltar que a socioafetividade é reconhecida independente do arranjo familiar, alcançando famílias hetero e homoafetivas.
Desde 2017 existe o provimento 63 do CNJ, que permite a inclusão de
nomes de pais socioafetivos (padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais) na Certidão de Nascimento, independente de procedimento judicial.
Para que haja o reconhecimento da parentalidade socioafetiva, basta que o responsável legal pela
criança manifeste essa vontade no cartório. No caso de crianças a partir dos
12 anos de idade, é preciso o consentimento da mesma.
Essa regra vale também para casos de reprodução assistida, ou
seja, quando a gestação for resultado de técnicas de inseminação artificial,
barriga de aluguel ou doação de gametas.
O reconhecimento da socioafetividade na Certidão de Nascimento estabelece os mesmos
direitos e obrigações legais de um filho biológico ou adotivo.
Viva o afeto dos tempos modernos!
Fonte: CNJ e Federação Brasileira de Notários e Registradores
Cristina Cruz é advogada colaborativa e mediadora de conflitos atuante no Direito da Famílias e Sucessões e Presidente da Comissão de Direito das Famílias e Sucessões da ABA RJ.