O ano começou, os impostos vão começar a vencer e a dúvida recorrente entre os locatários e locadores é
quem deve realizar o pagamento do IPTU quando existe um contrato de locação em
vigor.
Segundo o artigo 22, inciso VIII da Lei 8.245/91 (Lei de locação),
é dever do locador efetuar o pagamento de taxas e impostos que incidam sobre o
imóvel. Sendo assim, em regra, cabe ao dono do imóvel o pagamento do IPTU.
Porém, a lei permite que
o locador transfira essa responsabilidade para o locatário através do contrato
de locação, o que é muito comum de acontecer.
Sendo assim, se for ajustado que o IPTU ficará por
conta do locatário, caberá a ele promover o pagamento, sob pena de multa e
demais despesas decorrentes da sua inércia pelo inadimplemento.
Para evitar execução
fiscal e risco de perda do imóvel, o proprietário poderá efetuar o pagamento do
imposto e pedir ressarcimento ao locatário.
É muito importante que locador e locatário sejam orientados profissionalmente quando da elaboração do contrato para que não haja nenhuma surpresa desagradável.
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