Fim de ano é tradicionalmente uma época de
presentear pessoas queridas. Não raramente alguns produtos apresentam vícios,
saiba o que fazer se isso acontecer:
1. Identificar se o vício é aparente (de fácil constatação) ou oculto (de difícil constatação no momento da aquisição, manifestando-se somente após o uso);
2. Procurar o fabricante ou fornecedor;
3. Observar o prazo de reclamação de 30 dias para bens não duráveis (ex: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex: eletrodomésticos), contados da entrega efetiva, se vício aparente, ou do momento da descoberta, se vício oculto;
4. Solicitar que o vício seja sanado no prazo
de 30 dias. Não sendo resolvido, solicitar a substituição do produto, a
devolução do valor pago corrigido monetariamente, ou o abatimento
proporcional no preço, alternativamente.
Caso não alcance a solução do
problema, a judicialização é somente umas das formas de solução da
questão, sendo recomendável buscar anteriormente os meios não contenciosos de
solução de conflitos (vide posts em nosso blog).
Fique atento e procure sempre a orientação de um profissional qualificado!
Fonte:https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-vicio-oculto
(REPRODUÇÃO)
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