Nessa volta às aulas, saiba o que pode e o que não pode ser cobrado e como proceder no caso de desistência.- A taxa de reserva de matrícula pode ser cobrada pela instituição de
ensino, mas esse valor deve fazer parte da anuidade, não podendo
representar uma 13ª parcela;
- Todo aluno que estiver
matriculado em uma instituição de ensino e tendo adimplido as
mensalidades em dia terá direito a renovar sua matrícula para o semestre
ou ano seguinte, independente do pagamento da taxa, observando sempre o
calendário da instituição, o regimento da escola ou cláusula contratual
correspondente, conforme dispõe o Artigo 5º da Lei 9870/99;
-
Em caso de desistência, o aluno ou responsável terá direito à devolução
integral do valor pago a título de matrícula, desde que a desistência
ocorra antes do início das aulas;
- A instituição de ensino
pode reter parte desse valor se ficar comprovado que houve despesas
administrativas com a contratação e respectivo cancelamento, ainda que
antes do início das aulas, desde que essa possibilidade conste de forma
clara em contrato ou outro documento que indique que o consumidor foi
prévia e devidamente informado sobre isso;
- Algumas
instituições exigem que a compra do material didático seja realizada em
determinada loja ou na própria instituição de ensino. Quando a compra do
material didático puder ser realizada em outro estabelecimento, a
exigência da instituição de ensino é considerada venda casada, conduta
rechaçada pelo artigo 39, I do Código de Defesa do Consumidor (CDC),
ferindo o direito de liberdade de escolha;
- Se o aluno já possuir o material exigido pela instituição, não pode ser compelido a adquirir novos livros.
Fontes:
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