Início de ano não é época somente
de volta às aulas regulares, mas também de começar novos projetos ou buscar novas
opções de estudo, como um curso de idiomas, uma pós-graduação ou um curso
profissionalizante. Nesses casos, quais as regras?
É muito importante que o
consumidor esteja atento às normas para contratação do curso pretendido e
guarde comprovante dos pagamentos efetuados e dos contratos assinados. Algumas
vezes, a instituição não fornece espontaneamente a respectiva cópia, embora
saiba estar obrigada. Esse documento é essencial para que o consumidor possa
ter ciência das condições pactuadas, e nunca deve ser olvidado.
Infelizmente ainda é comum encontrarmos contratos
com cláusulas abusivas, como venda casada e multas desarrazoadas, situação
vedadas pela nossa legislação.
Veja abaixo o que pode ser
cobrado:
- taxa de matrícula: desde que esteja incluída
no valor total do curso e não represente
uma mensalidade extra;
- material didático: o material pode
ser cobrado, desde não possa ser encontrado em qualquer outro local de livre
escolha do consumidor, caso contrário restará configurada a venda casada;
- multa por desistência de matrícula: caso ocorra
antes do início das aulas, a instituição poderá reter até 10% do valor da
matrícula, e após o início das aulas, poderá cobrar multa de até 10% em relação ao
valor das parcelas restantes.
Todas essas questões devem estar
dispostas no contrato firmado, de forma clara e objetiva.
Caso o consumidor verifique qualquer afronta a essas normas deverá formalizar o ocorrido junto à instituição solicitando que a impropriedade seja sanada. Não logrando êxito, o consumidor poderá utilizar-se da plataforma consumidor.gov.br, para efetuar sua reclamação.
Recomendamos que a judicialização da questão seja a última opção buscada, no entanto, caso necessário, deverá ser utilizada para corrigir eventuais irregularidades.
Caso o consumidor verifique qualquer afronta a essas normas deverá formalizar o ocorrido junto à instituição solicitando que a impropriedade seja sanada. Não logrando êxito, o consumidor poderá utilizar-se da plataforma consumidor.gov.br, para efetuar sua reclamação.
Recomendamos que a judicialização da questão seja a última opção buscada, no entanto, caso necessário, deverá ser utilizada para corrigir eventuais irregularidades.
Fonte:
Idec.org.br
Idec.org.br
Célia Regina Dantas é Advogada e
Mediadora de Conflitos
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