Foi sancionada hoje lei que trata da adesão automática de consumidores e empresas aos cadastros positivos de crédito. O cadastro positivo foi instituído no ano de 2011 para ser um banco de dados sobre bons pagadores, e fazer um contraponto aos cadastros negativos como Serasa e SPC.
O objetivo do cadastro positivo é
dar incentivo aos consumidores considerados bons pagadores, como possibilitar
que os mesmos tenham acesso a juros menores. Desde a sua criação o cadastro
funciona com participação voluntária dos clientes, e o serviço é prestado por
empresas privadas.
Uma questão importante a ser tratada e
que foi alvo de intenso debate durante a tramitação do projeto de lei, foi a
privacidade dos dados coletados. De acordo com o texto sancionado, “serão responsáveis solidários por eventuais
danos morais aos consumidores (como vazamento de dados) o banco de dados, a
fonte da informação e a pessoa física ou jurídica que consultou as informações”.
Também está no texto sancionado “a
exigência de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das
normas que disciplinam a inclusão no cadastro, bem como da possibilidade e
formas de cancelamento prévio”.
Outra preocupação seria quanto à eventual
discriminação que pudesse ocorrer utilizando-se do sistema. Para isso, o texto
da lei conta com restrições que visam “impedir
a discriminação por questões de origem social e étnica; saúde; informação
genética; sexo, convicções políticas, religiosas ou filosóficas”.
Nada obstante, a formação desse
cadastro e a inclusão obrigatória, considera um montante de informações sobre
os clientes, pagadores e cidadãos, tais como dados pessoais, de compras e
pagamentos de pessoa. Esses dados possuem um valor inestimável e por isso devem
receber tratamento adequado e gozar de fiscalização.
Com a adesão automática, “o sistema de
registro passa a ter o mesmo mecanismo dos serviços de informações sobre maus
pagadores, ou seja, não depende de autorização do consumidor” e portanto, há a
necessidade de se desenhar os limites de utilização e as penalidade em caso de
vazamento.
Regulamento irá definir “os
procedimentos aplicáveis aos gestores nessas hipóteses, inclusive quanto à
forma de comunicação aos órgãos responsáveis pela sua fiscalização. Deverá
prever ainda o que ocorrerá no caso de desobediência dos pedidos de
cancelamento e da proibição de uso de dados não permitidos”.
Fonte e reprodução parcial : Agência Senado
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