Cláusula escalonada é uma previsão de utilização de métodos não judiciais de solução de conflitos para sanar uma questão referente ao contrato no qual está inserida. O objetivo é estabelecer outras opções de resolução de demandas que não somente a busca pelo judiciário. A redação da cláusula conterá uma variedade de possibilidades que irá conferir maior celeridade e efetividade na resposta.
Para o estabelecimento desta cláusula
é preciso que haja um mapeamento, pelo profissional responsável pela análise e
elaboração contratual, das possíveis controvérsias que possam advir do ajuste.
Isso permitirá determinar passos sequenciais ou combinados que levarão a resolução
do conflito, sem a necessidade de busca pela judicialização.
Para tanto, é preciso conhecer os
métodos de gestão positiva de conflitos e suas formas de aplicação. A cláusula
poderá ser redigida com diversas combinações, um exemplo é que as partes
submetam o eventual conflito previamente à mediação e, em não logrando êxito, à
arbitragem.
Outro exemplo, contendo um maior
número de possibilidades, é que as partes estabeleçam a sujeição da
controvérsia ao dispute board e, se o conflito permanecer, sigam para a
mediação, tendo como recurso posterior a utilização da arbitragem.
As possibilidades são diversas e
dependerão da análise prévia do contrato a ser firmado, inclusive quanto à sua
natureza: empresarial, consumerista, familiar, etc.
É imprescindível um especial cuidado
na redação da cláusula para que ela possa ter efetividade. Uma redação incompleta
ou incongruente poderá levar a inviabilidade de aplicação do que foi originalmente
idealizado.
O que se pode afirmar é que a cláusula
escalonada confere às partes responsabilidade na confecção do ajuste, vez
que necessariamente deverão refletir sobre o que estão acordando e suas
consequências, flexibilidade na solução e autonomia no resultado.
__________Célia Regina Dantas é Advogada, Mediadora de Conflitos, Gestora Jurídica e Sócia Fundadora do escritório CR Dantas Advogados.
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