Plagiar é
crime?
Sim. Parece
óbvio, mas nem sempre há uma compreensão correta do que é plágio ou das suas
consequências. Plagiar não é simplesmente copiar, sem a devida autorização ou
crédito, um texto ou parte dele. Há também o plágio de imagens, programas e
projetos produzidos para finalidades diversas, desenhos, esboços, dentre outros.
Em suma, plagiar é apropriar-se de algum conteúdo feito por outra pessoa sem
indicar a origem e autoria devida.
Há, como
podemos ver, várias formas de plágio. A Lei nº 9.610/98., define quais obras
autorais estão protegidas, bem como determina sanções civis para o caso, como a apreensão dos exemplares reproduzidos ou a
suspensão da divulgação, sem prejuízo da indenização cabível.
No entanto,
conforme o título do post, o plágio vai além, o plágio está contido no artigo
184 do Código Penal que determina que: quem violar direitos
de autor e os que lhe são conexos estará sujeito a pena de detenção, de 3 (três)
meses a 1 (um) ano, ou multa. Acrescentando, ainda, duas circunstâncias de
aumento de pena que incluem o intuito de lucro direto ou indireto com a venda,
locação ou outra forma de exposição do conteúdo. (acessem os links para a
legislação ao final).
Embora falemos de plágio
corriqueiramente, a matéria não é tão simples. Em tempos de redes sociais e
ajustes virtuais, principalmente, é muito importante termos cuidado e lisura. Qualquer dúvida, recomendamos buscar o auxílio de um
advogado.
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