Dia
01 de Outubro comemoramos o Dia do Idoso! Em razão da data é importante
lembrarmos que a pessoa idosa possui especial proteção na nossa legislação.
Essa
proteção tem sua base na Constituição Federal, especificamente nos artigos 229
e 230, onde resta assegurado o dever de amparo dos filhos aos pais, na velhice,
carência ou enfermidade. De igual forma, compete ao Estado estabelecer
programas de assistência à pessoa idosa garantindo a sua dignidade e o seu bem-estar.
Por
idoso, entende-se o cidadão maior de 60 (sessenta) anos, o qual goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa
humana, assegurando-se-lhe todas as oportunidades e facilidades, para
preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual,
espiritual e social, sendo obrigação da família, da comunidade, da sociedade e
do Poder Público garantir, com absoluta prioridade,o direito à vida,
liberdade, respeito, dignidade, alimentos, educação, saúde, segurança, cultura,
esporte, lazer, previdência e assistência social, habitação, transporte, etc
(Arts. 2º e 3º da Lei nº 10.741/03 – Estatuto do Idoso).
Uma sociedade só se mantém sadia quando valoriza e reconhece àqueles que a formaram!
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