Herdeiro que recebeu 25% de imóvel por meio de inventário e habita nele isoladamente deve pagar aluguel devido a irmãos. Decisão é da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP.
O
imóvel, pertencente à mãe falecida, foi partilhado, por inventário,
entre os quatro irmãos, sendo que um deles o ocupa isoladamente desde
2002, tendo-o como sua residência. Dois dos irmãos entraram na Justiça
contra o irmão que mora no imóvel, requerendo o pagamento de sua parte
do aluguel – que, no total, equivale a R$ 35 mil por mês.
O
réu, em sua defesa, afirmou que a partilha entre os filhos foi de 50%
do imóvel, sendo que o restante pertence a seu pai, e que arca com os
tributos incidentes sobre o imóvel. Ele ainda sustentou que o valor de
aluguel do imóvel é de R$ 11 mil.
Em
1º grau, os pedidos dos autores foram julgados procedentes, sendo o réu
condenado a pagar o aluguel mensal aos irmãos a partir de cinco anos
anteriores ao ajuizamento da ação, sendo o valor do aluguel arbitrado na
fase de liquidação.
Ao analisar recursos, o relator na 9ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP, desembargador Walter Piva Rodrigues, salientou que "a
pretensão inicial de cobrança tem nítida natureza de ressarcimento de
danos, pela não fruição por todos os proprietários do imóvel".
O
magistrado afastou alegação de prescrição por parte do réu,
considerando que o valor cobrado pelos autores corresponde ao aluguel
desde 2006, mas a ação foi ajuizada somente em 2011.
O
relator entendeu que o próprio réu apresentou avaliação do valor de
locação do imóvel, arbitrado em R$ 15 mil, sendo suficiente a produção
probatória realizada na fase de conhecimento quanto ao valor do aluguel
do bem.
Com isso, o magistrado votou por condenar o réu ao pagamento dos alugueis devidos, sendo cada um equivalente a R$ 7,5 mil.
Processo: 0195833-64.2011.8.26.0100
Confira íntegra do acórdão
Fonte: Migalhas
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