Hoje vamos falar de locação por temporada de imóvel urbano. O que é e
quais as suas características?
A locação por temporada nada mais é que uma locação destinada ao uso do
imóvel por um curto espaço de tempo e com condições diferenciadas em razão desse
fato. A primeira e principal característica deste tipo de contrato é a obrigatoriedade de estar
limitado ao prazo de 90 dias. Caso haja necessidade de um período maior, a
locação deverá ser realizada seguindo os critérios da locação tradicional, no
entanto, pode-se acrescentar cláusulas que viabilizem uma rescisão antecipada
obedecendo determinados critérios.
Outra
característica importante dessa modalidade de contratação é a possibilidade do
locador receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis. Note-se que isso é
uma possibilidade e liberalidade do locador, caso ele não queira, poderá
receber após, normalmente.
Se o prazo da
locação se encerrar e o locatário não
desocupar o imóvel, o locador deverá ajuizar a ação de despejo em até
trinta dias. Ultrapassado esse período sem a ação correspondente, a locação prorrogar-se-á
automaticamente, deixando o contrato de ser por temporada e passando a ser por
prazo indeterminado, submetendo-se a todas as regras aplicáveis àquela forma de
contratação.
Reitera-se a necessidade de, antes de firmar qualquer compromisso contratual, buscar a orientação de um
advogado especializado na matéria visando elidir ou minimizar consideravelmente
o risco de desavença posterior.
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Célia Regina Dantas é Advogada, Gestora Jurídica, Sócia Fundadora do escritório CR Dantas Advogados e Mediadora de Conflitos.
Célia Regina Dantas é Advogada, Gestora Jurídica, Sócia Fundadora do escritório CR Dantas Advogados e Mediadora de Conflitos.
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