No último dia 25 de maio foi comemorado o Dia Nacional da Adoção. Para entender melhor esse procedimento, é necessário conhecer como funciona o CNA - Cadastro Nacional de Adoção e quais os passos futuros para a formação da família.
O que é o CNA – Cadastro Nacional de Adoção?
“O Cadastro Nacional de Adoção (CNA), implantado pela Resolução n.
54, de 29 de abril de 2008, constitui um instrumento seguro e preciso para
auxiliar as varas da infância e da juventude na condução dos procedimentos de
adoção. No CNA estão concentradas as informações referentes aos pretendentes
habilitados e às crianças/adolescentes aptos a serem adotados. A finalidade
deste cadastro é agilizar os processos de adoção, por meio do mapeamento de
informações unificadas, e viabilizar a implantação de políticas públicas
relacionadas ao tema com maior precisão e eficácia. O instrumento amplia as
possibilidades de consulta aos pretendentes cadastrados, facilitando, assim, a
adoção de crianças e adolescentes em qualquer comarca ou Estado da Federação”
Como posso ser incluído(a) no CNA?
Para estar no CNA é preciso realizar um processo de habilitação
para adoção. Esse processo tramita na Vara da Infância e Juventude da sua
localidade e inclui a participação em reuniões informativas, avaliação
psicossocial, dentre outros procedimentos. O interessado deve procurar a
respectiva Vara onde obterá todas as informações pertinentes.
É caro ingressar com o processo de habilitação e com o processo de
adoção?
O processo de habilitação e o processo de adoção são isentos de
custas.
Posso indicar o perfil da criança que gostaria de adotar?
Sim, pode e deve. O perfil deve refletir exatamente o seu desejo e
a sua capacidade. Nas reuniões para o processo de habilitação o
interessado poderá tirar todas as suas dúvidas quanto ao perfil pretendido e
conhecer todas as questões relacionadas.
Como se dá o trâmite processual até a efetiva Adoção?
1- O procedimento inicia-se com a habilitação e inserção no
cadastro de adoção. O pretendente deve entrar em contato com a Vara da Infância
e Juventude mais próxima de sua residência para solicitar a lista de documentos
necessários e participar das reuniões informativas.
2- Após a fase inicial, o pretendente passará pelas
avaliações psicossociais com as equipes especializadas das Varas da Infância e
Juventude. Com o laudo das equipes e o parecer do Ministério Público, o
processo seguirá para decisão do juiz.
3- Havendo sentença favorável o pretendente estará
devidamente habilitado. A partir de então, será inserido no cadastro de adoção
e deverá aguardar a ligação da Vara da Infância sobre a criança e o adolescente
com o perfil desejado. Em alguns casos é possível a realização de busca ativa -
busca de famílias para as crianças e adolescentes acolhidos que se encontram em
condições de serem adotados, mas não possuem um número amplo de pretendentes
cadastrados (vide http://queroumafamilia.mprj.mp.br/apresentacao).
4- Chegado o momento, o pretendente será chamado para apresentação
da história do menor e, se mantido o interesse, dá-se início ao estágio de
convivência!
5 - Sendo o estagio de convivência satisfatório para o menor e
para o pretendente, é hora de ingressar com o pleito de adoção. Enquanto o
processo não é finalizado, o pretendente obterá a guarda, o que garantirá o
direito à matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, etc.
6- Os
acompanhamentos periódicos por parte de equipe técnica ainda ocorrerão no
decorrer do processo até a sentença de adoção.
7- Com a sentença,
novo registro será emitido com o nome dos agora pais, podendo ser alterado o
nome (a ser avaliado) e sobrenome do menor. A nova família está constituída!
Quanto tempo dura o processo de Adoção?
Não há um tempo pré-definido, tudo dependerá do andamento de todas
as fases, do perfil informado e das situações específicas de cada caso.
A Adoção pode ser revertida?
Não, a adoção é irreversível, não há nenhum tipo de risco nesse
sentido para o menor ou para os pais.
Qual a renda mínima para adotar?
Não há renda mínima estabelecida, o que é averiguado é a
possibilidade dos pretendentes de propiciar desenvolvimento saudável ao menor
em todas as áreas.
ALGUNS EXEMPLOS DO QUE PODE E DO QUE NÃO PODE NA ADOÇÃO
PODE:
·
Adoção monoparental;
·
Adoção por casal homoafetivo;
·
Adoção de grupo de irmãos;
·
Adoção de criança com necessidades especiais;
·
Adoção de maior de idade;
·
Adoção póstuma;
NÃO PODE:
·
Adoção havendo diferença de idade menor que 16 anos entre adotante
e adotando;
·
Registro direto de nascimento de menor com indicação de filiação
diversa da biológica.
Todas as dúvidas dos interessados podem ser esclarecidas nas Varas
da Infância da localidade onde residem. É possível, ainda, a título
informativo, consultar páginas oficiais sobre o tema, como a página do Conselho
Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna
.
“Adoção não é falta de opção, adotar é optar pelo amor"
Célia Regina Dantas - Advogada, Mediadora de Conflitos e Gestora Jurídica.
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