DIREITO DAS FAMÍLIAS: Adoção de netos por avós, conheça as divergências

  A divergência em duas decisões do Superior Tribunal de Justiça - STJ sobre adoção de netos pelos avós gerou discussões entre os oper...

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Recesso



Esse mês comemoramos nosso  primeiro ano de vida e fizemos um especial repleto de conteúdo com convidados especialíssimos nas últimas duas semanas.

Agora entraremos em recesso por um curtíssimo espaço de tempo para nos programarmos para, em 2018, continuarmos com a nossa missão de divulgar a informação jurídica útil e prática, que une conhecimento e segurança para o exercício do seu direito!

Durante o recesso vocês poderão rever alguns dos conteúdos tratados em 2017! Esperamos que gostem!

Agradecemos a sua companhia e a sua confiança!!

Desejamos um fim de ano espetacular e boas festas!!!!

DIREITO DA SAÚDE: Direito à assistência médica no exterior.



(Reprodução post de 08 de maio de 2017)

Graças à dúvida levantada por uma de nossas seguidoras, fomos pesquisar se era possível ter assistência médica (da rede pública) no exterior para segurados do INSS e descobrimos que em alguns países, através de acordos firmados com o Brasil, sim, isso é possível.


Como é de conhecimento público, o Brasil possui muitos acordos internacionais sobre os mais diversos assuntos, que se inserem no contexto da política externa brasileira.

Os Acordos Internacionais têm por objetivo principal garantir os direitos de seguridade social previstos nas legislações dos dois países aos respectivos trabalhadores e dependentes legais, residentes ou em trânsito no país.

Os Acordos Internacionais de Previdência Social estabelecem uma relação de prestação de benefícios previdenciários, não implicando na modificação da legislação vigente no país, cumprindo a cada Estado contratante analisar os pedidos de benefícios apresentados e decidir quanto ao direito e condições, conforme sua própria legislação aplicável, e o respectivo Acordo.

No que se refere à assistência médica no exterior é necessária a emissão do Certificado de Direito a Assistência Médica no Exterior (CDAM), cuja responsabilidade é do Ministério da Saúde.

Esse documento emitido pelo Ministério da Saúde, garante ao cidadão brasileiro segurado pelo INSS e sua família, a direito de atendimento médico nos sistemas da rede publica de saúde nos países que mantém acordos bilaterais com o Brasil.


O Documento pode ser solicitado junto ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS, no Ministério da Saúde, presentes nas 27 capitais do país.

Importante ressaltar que apenas os Acordos com os países de Cabo Verde, Itália e Portugal preveem a prestação de assistência médica da rede pública, em conformidade com o artigo 28 do Decreto 3.048/1999.

A listagem completa dos documentos necessários para a concessão do Certificado de Direito à Assistência Médica – CDAM pode ser obtida no Portal da Saúde

Importante destacar que o Certificado não é equivalente a um seguro viagem.

Cristina Cruz – Advogada

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Fontes:
Sitio Previdência Social (http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/assuntos-internacionais/assuntos-internacionais-acordos-internacionais-portugues/)
Sitio Portal Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/secretarias/se/cgesp/cdam-assistenciamedica)








DIREITO DO CONSUMIDOR: Responsabilidade dos estacionamentos.




(Reprodução post 11 de abril de 2017)



De acordo com o art. 51, I, do Código de Defesa do Consumidor, enquanto o veículo estiver sob os cuidados de empresa administradora de estacionamento, ela não pode se eximir da responsabilidade pela manutenção da integridade do veículo, devendo reparar os eventuais prejuízos amargados pelo consumidor, caso seu veículo seja furtado, roubado ou sofra qualquer tipo de avaria (se sofrer uma batida provocada pelo manobrista, por exemplo). A responsabilidade do fornecedor é objetiva (independente de culpa), bastando ao consumidor demonstrar a ocorrência do dano (prejuízo sofrido).


As mesmas regras valem para estacionamentos que são cortesia do fornecedor, como é o caso de shoppings centers, supermercados, bancos e lojas em geral.

Dicas e cuidados:

Não se esqueça de guardar o ticket do estacionamento. Ele é uma prova de que o veículo estava sob a guarda do estacionamento.

A responsabilidade do administrador do estacionamento também abrange os acessórios do veículo (aparelhos de rádio etc.) e os objetos deixados no interior do carro. 

 Se houver furto ou roubo do veículo (ou de qualquer objeto que estava em seu interior) dentro do estacionamento, faça um boletim de ocorrência na delegacia.

Atenção:

O fato de haver uma placa informando que o estabelecimento não é responsável por eventual desaparecimento dos bens deixados no interior do veículo não exime o estacionamento de sua responsabilidade de indenizar. Os dizeres de tal placa caracterizam uma cláusula abusiva, e, portanto, nula.




DIREITO DO CONSUMIDOR - Produtos com defeito: saiba como proceder.



(Reprodução tema postado em 21 de janeiro de 2017)

Fim de ano é tradicionalmente uma época de presentear pessoas queridas. Não raramente alguns produtos apresentam vícios, saiba o que fazer se isso acontecer:

1.      Identificar se o vício é aparente (de fácil constatação) ou oculto (de difícil constatação no momento da aquisição, manifestando-se somente após o uso);

2.      Procurar o fabricante ou fornecedor;

3.      Observar o prazo de reclamação de 30 dias para bens não duráveis (ex: alimentos) e 90 dias para bens duráveis (ex: eletrodomésticos), contados da entrega efetiva, se vício aparente, ou do momento da descoberta, se vício oculto;

4.      Solicitar que o vício seja sanado no prazo de 30 dias. Não sendo resolvido, solicitar a substituição do produto, a devolução do valor pago corrigido monetariamente, ou o abatimento proporcional no preço, alternativamente.

Caso não alcance a solução do problema, a judicialização é somente umas das formas de solução da questão, sendo recomendável buscar anteriormente os meios não contenciosos de solução de conflitos (vide posts em nosso blog).

Fique atento e procure sempre a orientação de um profissional qualificado!

Fonte:https://idec.org.br/consultas/dicas-e-direitos/voce-sabe-o-que-e-vicio-oculto


quinta-feira, 14 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Direito dos Animais - Colaboradora Thalita...

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Alienação parental - Psicóloga Andreia Calçada


A convidada de hoje é a Dra. Andreia Calçada, psicóloga atuante como assistente técnica clínica e jurídica e perita em varas de famílias no RJ. Co-Autora dos livros “Falsas acusações de Abuso Sexual – o Outro lado da História” e “Guarda compartilhada – aspectos Psicológicos e Jurídicos” e Autora dos livros “Falsas acusações de Abuso Sexual e implantação de Falsas Memórias” e "Perdas Irreparáveis – Alienação Parental e Falsas Acusações de Abuso Sexual"
A Dra. Andreia fala sobre sua experiência em casos de alienação parental. O link do vídeo está nos comentários. Não perca!

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terça-feira, 12 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - MEDIAÇÃO - Dra. Rosali Aguiar


A convidada de hoje é a Dra. Rosali de Castro Aguiar. Advogada atuante nas áreas de família e civil . Psicóloga Clínica especializada em família. Mediadora Judicial Sênior, certificada pelo TJRJ Mediadora Extrajudicial nas áreas de família e sucessões. Mediadora de Câmaras Privadas no Rio e em Brasília. Supervisora do TJRJ. Pós-graduada em Mediação com Ênfase em Família. Instrutora de Treinamentos de Mediadores em Formação.
A Dra. Rosali fala sobre as formas de mediação de conflitos e a sua relevância nos dias de hoje. O link do vídeo está nos comentários. Não perca!

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segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Técnicas de Negociação - Prof. Guilherme Mi...


Iniciando a nossa segunda semana deste mês comemorativo, temos a presença do Professor de Oratória, Negociação e Comunicação, Guilherme Miziara!
O professor Miziara é palestrante, diretor da Miziara Habilidades em Comunicação, e docente em cursos do COPPEAD/UFRJ, Fundação Dom Cabral, UFF, IBMEC, CERS, dentre outros.
Confira as valiosas dicas no vídeo!! Imperdível! Link nos comentários. 



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quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - ADOÇÃO - Dra. Silvana Do Monte Moreira




A Convidada de hoje do nosso canal é a Dra. Silvana do Monte Moreira, Advogada, Presidente da Comissão Nacional de Adoção do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família, Diretora de Assuntos Jurídicos da ANGAAD - Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção, e Presidente da Comissão de Direitos das Crianças e dos Adolescentes da OAB-RJ.

A Dra. Silvana nos fala sobre a Lei nº 13.509/2017 que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente no que concerne aos prazos para adoção e habilitação, além de tratar de outros temas.

Importantes e imperdíveis informações!!

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Especial 1 ano Juri_DICAS! - Crianças Refugiadas - Dra. Patricia Gorisch




O vídeo de hoje é da Dra. Patrícia Gorisch, Advogada, Doutora em Direito Internacional, membro do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família e Professora de Direitos Humanos e Direito Humanitário. A Dra. Patrícia nos apresenta o Projeto de Lei 394/2017, de iniciativa do IBDFAM, e trata de um tema de extrema importância: as crianças refugiadas.

Um vídeo enriquecedor e especialíssimo!! Imperdível!!

Especial 1 ano Juri_DICAS! - MEDIAÇÃO - Dr. Marcello Rodante








Hoje é dia de conversarmos sobre Mediação!! Nosso convidado é o Dr. Marcello Rodante, Advogado, Mediador de Conflitos e Co-fundador e Diretor do IBPC - Instituto Brasileiro de Práticas Colaborativas.
Um excelente aprendizado! Vale conferir!