Correrias, filas, agendamentos, prazos, viagens remarcadas, greves impeditivas, tudo isso poderá não mais fazer parte da vida de quem precisar tirar carteira de identidade ou passaporte. O provimento nº 66 da Conselho Nacional de Justiça, publicado no Diário de Justiça no último dia 26 de janeiro, autoriza que cartórios conveniados às Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal possam emitir esses documentos.
A medida expande o acesso e desburocratiza a emissão desses documentos, mas todos os convênios passarão pelo crivo do judiciário. Os Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça.
. Após a análise e homologação do convênio, os cartórios poderão prestar os serviços públicos de registro civil das pessoas naturais e o valor dos emolumentos, será fixado em conformidade com as normas aprovadas.
"Com o Provimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, espera diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos. “A medida possibilita que esses convênios sejam firmados para facilitar a vida do cidadão”, disse.
O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento.
A Secretaria de Segurança Pública, responsável pelo Registro Geral (RG), e a associação dos cartórios do respectivo estado precisam formalizar essa parceria para facilitar o acesso da população a uma carteira de identidade. No âmbito nacional, a Polícia Federal tem de se conveniar à associação nacional dos cartórios de registro natural para dinamizar o acesso a um passaporte.
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Segurança garantida
A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes. Assim, o cidadão disposto a pagar uma taxa extra pelo serviço poderá ir a um desses cartórios, onde suas digitais serão colhidas e enviadas à PF para verificação dos dados pessoais armazenados nos arquivos do órgão público responsável pela emissão do documento de viagem.
Atualmente, é preciso recorrer à PF preencher formulários, agendar atendimento e realizar os demais trâmites burocráticos no site ou nas dependências da Polícia Federal."
Célia Regina Dantas é advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos
Fonte:
<http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86085-medida-da-corregedoria-facilita-a-emissao-de-documentos-de-identificacao>
Crédito foto: site GHFConsult Brasil
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