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sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
VIDEO: : Emancipação do filho comum e Divórcio Extrajudicial - Juri_DICAS - Crist...
Segue o vídeo CURTÍSSIMO de hoje. A primeira pergunta, depois da nossa enquete no Instagram, foi feita por uma seguidora que está querendo se divorciar amigavelmente e tem uma filha de 16 anos. Ela quer saber se os pais podem emancipar a filha e se, depois disso, podem se divorciar pela via extrajudicial.
A emancipação voluntária é ato pelo qual os pais autorizam o adolescente, com idade entre 16 e 18 anos, a praticar atos da vida civil, passando a responder por eles como se fosse maior de idade. A emancipação voluntária pode ser feita por escritura pública em cartório de notas. (Artigo, 5°, parágrafo único, I, NCPC)
Por fim, não havendo filhos menores e nem litígio, o casal poderá se divorciar pela via extrajudicial, através de escritura pública também celebrada em cartório de notas. (Lei 11441/2007) ↔ Se quiser saber mais sobre emancipação e divórcio extrajudicial visite o blog do canal #Juri_DICAS.
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