Para quem não tem um animal de estimação pode parecer pura perda de tempo, mas é visível que os ‘pets’ passaram a desempenhar importante papel nas famílias atuais.
Como as normas do Direito Civil em vigor não oferecem uma solução adequada aos casos envolvendo relações de família e a partilha ou guarda de animais, o ideal seria que o casal acordasse um local de moradia para o pet.
Judicialmente, as causas sobre guarda dos pets tem ganhado proporção, já existindo várias jurisprudências sobre o tema. De um modo geral, a guarda tem sido concedida de forma compartilhada ou ao membro do casal que melhor apresente condições para cuidar do animal.
A verdade é que, enquanto não houver regulação sobre o tema, restará apenas contar com a boa vontade do casal em solucionar a questão de forma amigável ou com a sensibilidade dos juízes para determinar as condições de vida do animal após a separação.
Que tem um pet e está se separando, não deve tratá-lo como mera “coisa”.
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Cristina Cruz é advogada atuante no Direito das Famílias e Sucessões e Mediadora de conflitos.
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