O
Decreto nº 9.278 de 05 de fevereiro de 2018 atualizou as regras para emissão
das Carteiras de Identidade, possibilitando a reunião da numeração de vários
documentos em um só instrumento, desburocratizando, por exemplo, a exigência da
apresentação de várias cédulas quando da realização de um ato mais solene.
Além
de registrar o número do CPF, o documento poderá, ainda, conter o número do Título
de Eleitor, Carteira de Trabalho, Cartão Nacional de Saúde, dentre outros. Para
os profissionais que têm o hábito de utilizar a carteira funcional como
identificação geral, o novo documento também será um facilitador, vez que o
número da carteira funcional poderá constar da cédula de identidade.
E
as novidades não param por aí, será possível incluir o nome social na nova
carteira de identificação mediante requerimento, o que vem ao encontro de uma
grande demanda atual. Destaca-se que a inclusão do nome social não excluirá o nome
de registro que constará no verso do documento.
A
alteração mais importante, no entanto, fica a cargo da possibilidade de
inclusão de dados de saúde que podem ser extremamente relevantes em uma
emergência, como o tipo sanguíneo e o fator Rh e as condições específicas
de saúde cuja divulgação possa contribuir para preservar a saúde ou salvar a
vida do titular;
No
documento poderá constar ainda: o número do DNI; o Número de
Identificação Social - NIS, o número no Programa de Integração Social - PIS ou
o número no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP; o
número do Cartão Nacional de Saúde; o número da Carteira Nacional de
Habilitação; e o número do Certificado Militar.
Caso
queira saber mais, basta acessar http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9278.htm.
Célia Regina Dantas é Advogada e
Mediadora de Conflitos
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