A RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017
da Agência Nacional de Saúde Suplementar, em vigor desde 02/01/2018, atualizou
o rol de procedimentos que devem ser ofertados pelos planos de saúde contratados
a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos ou àqueles que foram adaptados á lei.
A Resolução incluiu 18 novos procedimentos, além da ampliação de cobertura para outros 7 procedimentos, dentre eles: exames, terapias, cirurgias que atendem a diversas especialidades, fornecimentos de medicamentos orais contra o câncer e, pela primeira vez, o fornecimento de um medicamento para o tratamento da esclerose múltipla.
Todos esses procedimentos devem constar das coberturas básicas dos
planos de saúde o que é um grande avanço para o sistema de cobertura de planos
privados e um enorme alívio para os segurados. Essa atualização considerou
estudos que concluíram pelos procedimentos que gerariam mais ganhos coletivos e
resultados clínicos relevantes, sempre em consonância com a política nacional
de saúde.
A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência
de doenças na população.
Algumas das principais
inclusões:
CÂNCER:
- 8 medicamentos orais para tratamentos de cânceres(pulmão,
melanoma, próstata, tumores neuroendócrinos, mielofibrose e leucemia
(afatinibe, crizotinibe, dabrafenibe, enzalutamida, everolimo, ruxolitinibe,
ibritinibe e trmatinibe);
- 1 exame PET-CT para
diagnóstico de tumores neuroendócrinos.
ESCLEROSE MÚLTIPLA
- Medicamento imunobiológico para tratamento da esclerose múltipla
( natalizumabe);
OLHOS
- Quimioterapia com
antiangiogênico e tomografia de coerência óptica para tratamento do edema
macular secundário, retinopatia diabética, oclusão da veia central da retina e
oclusão do ramo de veia central da retina;
- Radiação para tratamento do ceratocone
MULHERES
- Cirurgia laparoscópica
para tratamento do câncer de ovário;
- Cirurgia laparoscópica para restaurar o suporte pélvico;
- Cirurgia laparoscópica
para desobstrução das tubas uterinas.
CRIANÇAS
- Endoscopia para
tratamento do refluxo vesicoureteral;
- Terapia imunoprofilática contra o vírus sincicial respiratório.
Veja a lista completa no link:
http://www.ans.gov.br/images/Lista_Incorporação_Final.pdf
Célia Regina Dantas é Advogada, Gestora Jurídica e Mediadora de Conflitos.
Fonte:
<http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/4279-novo-rol-de-cobertura-dos-planos-de-saude-entra-em-vigor?> Acesso em 20 MAR 2018.
Nenhum comentário:
Postar um comentário