A partir de agora, os
contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na Declaração do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2018 deverão
registrá-los no CPF caso tenham 8 anos ou mais. Mesmo os que têm filhos ainda mais novos devem se programar, pois a
partir de 2019 o CPF será exigido independentemente da idade.
Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12
anos ou mais. A redução da idade visa evitar a retenção em malha fiscal
do contribuinte declarante, possibilitando maior celeridade na
restituição do crédito tributário.
Fonte: Site da Receita Federal
O cadastramento para menores de 16 anos deve ser feito em uma agência dos Correios, do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, mediante o pagamento de uma taxa. Leve documento de identidade ou certidão de nascimento da criança. O número do CPF sai na hora.
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/novembro/receita-federal-modifica-idade-de-dependentes-para-inclusao-na-dirpf-2018
Imagem: SE7E Segundos
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