No vídeo de hoje respondemos a uma pergunta enviada por uma
seguidora. A pergunta foi a seguinte:
“Estou me separando do meu marido e moramos de aluguel, o
contrato está em nome dele, mas eu quero continuar no imóvel com meus filhos, é
possível?”
Resposta: Sim, é possível. O
contrato em questão, por força do artigo 12 da Lei 8245/91 vai prosseguir automaticamente
com o cônjuge que permanecer no imóvel, no entanto, a sub-rogação deverá ser
comunicada por escrito ao locador e ao fiador! Tal condição é primordial para
que a locação prossiga de forma regular.
Segue o que diz o artigo 12:
“Art. 12. Em casos de separação de
fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável, a locação
residencial prosseguirá automaticamente com o cônjuge ou companheiro que
permanecer no imóvel.
§ 1o
Nas hipóteses previstas neste artigo e no art. 11, a sub-rogação será
comunicada por escrito ao locador e ao fiador, se esta for a modalidade de
garantia locatícia
§ 2o O fiador poderá exonerar-se das suas
responsabilidades no prazo de 30 (trinta) dias contado do recebimento da
comunicação oferecida pelo sub-rogado, ficando responsável pelos efeitos da
fiança durante 120 (cento e vinte) dias após a notificação ao locador. '
Célia Regina Dantas e Cristina Cruz são Advogadas e Mediadoras de Conflitos.
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