Portaria do Ministério da Saúde, a
pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), torna obrigatória a
identificação palmar de todos os recém-nascidos brasileiros, juntamente
com a identificação biométrica de sua mãe.
As imagens devem constar na Declaração
de Nascidos Vivos (DNV) e serão armazenadas no cartório no qual a
criança for registrada, para utilização na Base de Dados da
Identificação Civil Nacional. O Governo Federal lançou, na última
segunda-feira 5/2, o Documento Nacional de Identidade eletrônico, que
tem como principal dado em sua base a biometria da população.
A mudança foi publicada nesta
segunda-feira (5/2), no Diário Oficial da União (DOU), na Portaria n.
248 do Ministério da Saúde. As Secretarias de Vigilância em Saúde e de
Atenção à Saúde terão 90 dias para definir as normas de procedimentos a
serem adotados nas maternidades.
“A certidão de nascimento é um documento
importantíssimo e pouco valorizado. Nenhuma pessoa tem duas certidões
de nascimento. A mudança é um passo muito importante a fim de começarmos
a coleta de dados para a Identificação Civil Nacional (ICN) desde o
nascimento, ampliando a nossa base de dados”, disse a conselheira do CNJ
e membro do Comitê Gestor do ICN, Maria Tereza Uille. “Além disso, ela
funciona como prevenção ao desaparecimento de crianças e tráfico de
pessoas, uma vez que a informação é disponibilizada eletronicamente para
todos os órgãos nacionais”.
Projeto-piloto
Em Brasília a identificação biométrica
de recém-nascidos serviu como projeto-piloto para a ampliação nacional
do programa. Nomeado de “Pequeno Cidadão”, o projeto começou em 2017,
após a sanção da Lei Distrital n. 5.804/2017 de autoria do deputado distrital Juarez Carlos de Oliveira (PSB).
Na capital, a lei prevê a coleta das
impressões papiloscópicas** de recém-nascidos em maternidades do Distrito
Federal e com a vinculação de dados biográficos e biométricos de seus
respectivos responsáveis legais. Um dos objetivos da lei distrital é
também evitar a troca de crianças na maternidade.
A Lei que trata da Identificação Civil
Nacional (ICN) foi sancionado em maio de 2017 (Lei n. 13.444/2017) com a
proposta de criar novo documento, válido em todo território nacional,
que unifica dados biométricos e civis dos brasileiros.
ICN
O Documento Nacional de Identidade (DNI)
identificará o cidadão de forma única em suas relações com a sociedade e
com os órgãos e entidades governamentais e privados. Constam do DNI
outros documentos já validados na Base de Dados da ICN, como o CPF e o
Título de Eleitor. Além disso, outros documentos eletrônicos poderão ser
agregados ao DNI, como a Carteia Nacional de Habilitação (CNH) digital.
Por enquanto, na fase de testes, apenas
servidores do Ministério do Planejamento e do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) poderão fazer o documento. A estimativa é que, a partir
de julho, todos os cidadãos brasileiros possam solicitar o documento,
que será acessado por um aplicativo no celular.
Fonte: Agência CNJ de Notícias. Por Paula Andrade
** Matéria corrigida às 18h11 de 9/2/2018.
Diferentemente do informado inicialmente, não foi iniciada a coleta das
impressões papiloscópicas de recém-nascidos em maternidades do Distrito
Federal.
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