A lei 9656/98 garante alguns direitos para o recém-nascido. Diante das
dúvidas comuns dos seguidores, selecionamos 7 informações sobre a inclusão do recém-nascido no
plano de saúde dos pais.
- Todo recém-nascido tem direito à cobertura médico-hospitalar durante 30 (trinta) dias a contar do parto como uma extensão do plano de saúde da mãe, desde que seja um plano de saúde hospitalar com obstetrícia.
- A inclusão do
bebê deve ser feita no plano do pai ou da mãe até 30 dias após o seu
nascimento, conforme determina o artigo 12 da
Lei 9.656/98.
- O processo de inclusão não é automático, portanto, é necessário que os pais fiquem atentos e façam a requisição para a operadora do plano de saúde, apresentando os documentos do segurado e do bebê.
- O recém-nascido não passa por um período de carência, mas só se a sua inclusão for feita em até, no máximo, 30 dias após o parto.
- Os planos de saúde são proibidos de aumentar a mensalidade ou recusar a inclusão de recém-nascido que tenha doença pré-existente ou necessite de cuidados médicos especiais.
- Filhos adotivos (de até 12 anos de idade) podem ser incluídos no plano dos pais em no máximo 30 dias da adoção.
- É importante ficar atento ao período de carência do titular do plano, pois ele vai se estender para o bebê.
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