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quarta-feira, 25 de abril de 2018
VÍDEO: Prazo para Inventário. Cristina Cruz. Juri_DICAS
No "Juri_dicas responde" de hoje, a pergunta de um seguidor é se existe prazo para abertura do inventário. Sim, o prazo para abertura do inventário, segundo o artigo 611, NCPC, é de 2 (dois) meses, a contar da falecimento da pessoa. Para a contagem de prazo agora estabelecido em meses, deve-se considerar como termo inicial o dia útil subsequente ao da data do óbito, e como termo final aquele mesmo dia, dois meses depois. Se, por acaso, o dia do termo final cair em dia não útil (sábado, domingo ou feriado), ou se não houver dia correspondente, o prazo deverá ser estendido até o próximo dia útil.
A principal implicação da demora na abertura do inventário é a imposição de multa no momento do recolhimento do imposto de transmissão. Essa regra serve para inventários judiciais ou extrajudiciais. Fique atento!
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Boa tarde.
ResponderExcluirMeu nome é Marcela e estou tentando me inscrever no blog de vocês mas infelizmente não estou tendo sucesso.
Poderiam me ajudar, por favor? o endereço de email para a inscrição é: ophicinaconsultoriahumana@gmail. com
Parabéns pela riqueza de informações e simplicidade de entendimento das postagens de vocês.