"Doadores
de medula e pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo terão direito
a isenção do pagamento de taxa de inscrição de concurso público. É o que
determina a Lei 13.656/2018,
publicada nesta quarta-feira (2) no Diário Oficial da União.
A regra se aplica
aos editais publicados a partir de agora. A lei tem origem no substitutivo (SCD 22/2015) ao Projeto de Lei do Senado
(PLS) 295/2007.
A isenção vale para
concursos públicos em órgãos ou entidades da administração pública direta e
indireta dos três poderes da União. São isentos candidatos que pertençam a
família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do
governo federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a
meio salário mínimo. Também terão direito os doadores de medula óssea em
entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
O edital do
concurso deverá informar sobre as condições de isenção. O cumprimento dos
requisitos deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos
termos do edital.
O
candidato que apresentar informação falsa para obter a isenção poderá ter a inscrição
cancelada e ser excluído do concurso. Caso a infração seja descoberta depois da
aprovação, o candidato poderá ter a nomeação anulada.”
Reprodução:
Agência Senado
Crédito Foto: Arquivo Google
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