Alimento gravídico é uma
modalidade de prestação alimentar fixada para o período de gravidez, onde o
futuro pai presta alimentos para o filho que está sendo gerado e ainda não
nasceu.
Os alimentos gravídicos servem
para auxiliar nas despesas adicionais decorrentes da gravidez, tais como, assistência
médica, psicológica, exames complementares, parto, internações, medicamentos,
dentre outras necessidades descritas no artigo 2º da Lei 11.804/08.
Para a fixação dos alimentos
gravídicos, é necessário que:
- pai e mãe contribuam na proporção dos seus recursos;
- seja
respeitado o binômio necessidade-possibilidade, ou seja, deve ser
considerado o equilíbrio entre as efetivas necessidades do nascituro e da
grávida, com as condições financeiras do suposto pai.
- haja indícios de
paternidade, ou seja, caberá à gestante juntar provas de que manteve algum
tipo de relacionamento com o suposto pai.
Por fim, com o nascimento com
vida da criança, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia
em favor do menor.
Leia a lei na íntegra:
Cristina Cruz é advogada de
Família e Sucessões e Mediadora de Conflitos no Rio de Janeiro.
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