O Juri_DICAS responde de hoje esclarece o questionamento de um seguidor que teve uma dúvida sobre um procedimento realizado durante a internação de um parente e solicitou a cópia do prontuário médico e não foi atendido. Ele quer saber se isso está correto?
O Código de Ética Médica veda a negativa ao paciente do acesso ao seu prontuário, ou o não fornecimento de cópia quando solicitada. Sendo assim, a cópia deverá ser disponibilidade pela unidade de saúde em questão, mas é importante esclarecer que essas informações só podem ser fornecidas ao próprio paciente ou ao seu representante legal. No caso apresentado, se o solicitante não for o representante legal do paciente é vedado ao médico “a revelação pública ou a terceiros de informações de que ele tenha conhecimento em virtude de sua profissão”.
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