No último dia 25 de maio comemoramos o Dia Nacional da Adoção, com especial destaque para o aniversário de 10 anos do CNA – Cadastro Nacional de Adoção.
Nessa data tão importante é oportuno relembrar algumas questões relativas ao trâmite do processo no Brasil. Veja a seguir:
O que é o CNA – Cadastro Nacional de Adoção?
“O Cadastro Nacional de Adoção
(CNA), implantado pela Resolução n. 54, de 29 de abril de 2008, constitui um
instrumento seguro e preciso para auxiliar as varas da infância e da juventude
na condução dos procedimentos de adoção. No CNA estão concentradas as informações
referentes aos pretendentes habilitados e às crianças/adolescentes aptos a
serem adotados. A finalidade deste cadastro é agilizar os processos de adoção,
por meio do mapeamento de informações unificadas, e viabilizar a implantação de
políticas públicas relacionadas ao tema com maior precisão e eficácia. O
instrumento amplia as possibilidades de consulta aos pretendentes cadastrados,
facilitando, assim, a adoção de crianças e adolescentes em qualquer comarca ou
Estado da Federação”
Como posso ser incluído(a) no CNA?
Para estar no CNA é preciso
realizar um processo de habilitação para adoção. Esse processo tramita na Vara
da Infância e Juventude da sua localidade e inclui a participação em reuniões
informativas, avaliação psicossocial, dentre outros procedimentos. O
interessado deve procurar a respectiva Vara onde obterá todas as informações
pertinentes.
É caro ingressar com o processo de habilitação e com o processo de adoção?
O processo de habilitação e o processo
de adoção são isentos de custas!
Posso indicar o perfil da criança que gostaria de adotar?
Sim, pode e deve. O perfil deve refletir exatamente o seu desejo e a sua capacidade. Nas reuniões para o processo de habilitação o interessado poderá tirar todas as suas dúvidas quanto ao perfil pretendido e conhecer todas as questões relacionadas.
É importante também conhecermos
um pouco do perfil da maioria das crianças cadastradas no CNA:
·
55,05% das crianças
cadastradas no Cadastro Nacional de Adoção têm entre 11 e 17 anos;
·
33,7% são da raça branca;
·
65,87 % são da raça negra
ou parda;
·
58,24% possuem irmãos;
·
41,76% não possuem irmãos.
( http://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf)
Como se dá o trâmite processual até a efetiva Adoção?
1- O
procedimento inicia-se com a habilitação e inserção no cadastro de adoção. O
pretendente deve entrar em contato com a Vara da Infância e Juventude mais
próxima de sua residência para solicitar a lista de documentos necessários e participar das reuniões informativas.
2- Após a fase inicial, o pretendente passará
pelas avaliações psicossociais com as equipes especializadas das Varas da
Infância e Juventude. Com o laudo das equipes e o parecer do Ministério
Público, o processo seguirá para decisão do juiz.
3- Havendo sentença favorável o
pretendente estará devidamente habilitado. A partir de então, será inserido no
cadastro de adoção e deverá aguardar a ligação da Vara da Infância sobre a
criança e o adolescente com o perfil desejado. Em alguns casos é possível a
realização de busca ativa - busca
de famílias para as crianças e adolescentes acolhidos que se encontram em
condições de serem adotados, mas não possuem um número amplo de pretendentes cadastrados ( vide http://queroumafamilia.mprj.mp.br/apresentacao).
4- Chegado o momento, o pretendente será chamado
para apresentação da história do menor e, se mantido o interesse, dá-se início
ao estágio de convivência!
5 - Sendo o estagio de convivência satisfatório para o menor e para o
pretendente, é hora de ingressar com o pleito de adoção. Enquanto o processo
não é finalizado, o pretendente obterá a guarda, o que garantirá o direito à
matrícula escolar, inclusão em plano de saúde, etc.
6- Os acompanhamentos periódicos por parte de
equipe técnica ainda ocorrerão no decorrer do processo até a sentença de
adoção.
7- Com a sentença, novo registro será emitido com
o nome dos agora pais, podendo ser alterado o nome (a ser avaliado) e sobrenome
do menor. A nova família está constituída!
Quanto tempo dura o processo de Adoção?
Não há um tempo pré-definido,
tudo dependerá do andamento de todas as fases, do perfil informado e das
situações específicas de cada caso.
A Adoção pode ser revertida?
Não, a adoção é irreversível, não
há nenhum tipo de risco nesse sentido para o menor ou para os pais.
Qual a renda mínima para adotar?
Não há renda mínima estabelecida,
o que é averiguado é a possibilidade dos pretendentes de propiciar
desenvolvimento saudável ao menor em todas as áreas.
ALGUNS EXEMPLOS DO QUE PODE E DO QUE NÃO PODE NA ADOÇÃO
PODE:
·
Adoção monoparental;
·
Adoção por casal homoafetivo;
·
Adoção de grupo de irmãos;
·
Adoção de criança com necessidades especiais;
·
Adoção de maior de idade;
·
Adoção póstuma;
NÃO PODE:
·
Adoção havendo diferença de idade menor que 16
anos entre adotante e adotando;
·
Registro direto de nascimento de menor com
indicação de filiação diversa da biológica.
Todas as dúvidas dos interessados podem ser
esclarecidas nas Varas da Infância da localidade onde residem. É possível,
ainda, a título informativo, consultar páginas oficiais sobre o tema, como a
página do Conselho Nacional de Justiça: http://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/cadastro-nacional-de-adocao-cna
.
“Adoção não é falta de opção, adotar é optar pelo amor"
Célia Regina Dantas - Advogada, Mediadora de Conflitos e Gestora Jurídica.
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